5.521, De 25.8.2005
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.521, DE 25
DE AGOSTO DE 2005.
Dá nova redação aos arts.
5o e 8o do Decreto
no 4.797, de 31 de julho de 2003, que dispõe
sobre a Ordem Nacional do Mérito Educativo.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Os arts. 5o
e 8o do Decreto no 4.797, de 31
de julho de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5o O
Conselho da Ordem será composto pelas seguintes autoridades do
Ministério da Educação:
I - Ministro de Estado, que o
presidirá;
II - Secretário-Executivo;
III - Secretário-Executivo
Adjunto;
IV - Secretário de Educação
Básica;
V - Secretário de Educação
Superior;
VI - Secretário de Educação
Especial;
VII - Presidente do Instituto
Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira -
INEP;
VIII - Presidente da Fundação
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior -
CAPES; e
IX - Presidente do Conselho Nacional
de Educação - CNE." (NR)
"Art. 8o A
Ordem terá uma Secretaria-Executiva, a ser exercida pelo
Secretário-Executivo Ajunto do Ministério da Educação." (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 25 de agosto de 2005; 184o
da Independência e 117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.8.2005 e
retificado no DOU de 29.6.2005.