5.522, De 25.8.2005

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.522, DE 25
DE AGOSTO DE 2005.
(Revogado pelo
Decreto nº 6.940, de 2009)
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Altera o Estatuto Social do
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social -
BNDES.
        O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista
o disposto no art. 2o, parágrafo único, da Lei
no 5.662, de 21 de junho de 1971,
       
DECRETA:
       Art. 1o  O caput do art.
6o do Estatuto Social do Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto
no 4.418, de 11 de outubro de 2002, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6o  O
capital do BNDES é de R$ 12.949.064.627,63 (doze bilhões,
novecentos e quarenta e nove milhões, sessenta e quatro mil,
seiscentos e vinte e sete reais e sessenta e três centavos), sem
emissão de ações, dividido em 6.273.711.452 (seis bilhões, duzentos
e setenta e três milhões, setecentas e onze mil, quatrocentas e
cinqüenta e duas) ações nominativas, sem valor nominal."
(NR)
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
        Brasília, 25 de agosto de 2005;
184o da Independência e 117o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Fernando Furlan
Este texto não substitui o publicado no DOU de
26.8.2005