5.527, De 1º.9.2005

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.527, DE 1º
DE SETEMBRO DE 2005.
Revogado pelo
Decreto nº 6.104, de 2007.
Texto para impressão.
Dispõe sobre procedimentos
fiscais no âmbito da Receita Federal do Brasil e dá outras
providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o
disposto na Medida Provisória no 258, de 21 de
julho de 2005,
        DECRETA:
       
Art. 1o  O planejamento e a execução dos
procedimentos fiscais de que trata o Decreto no
3.969, de 15 de outubro de 2001, deverão observar as regras
estabelecidas em ato do Secretário-Geral da Receita Federal do
Brasil.
       
§ 1o  Os procedimentos fiscais a que se refere o
caput, iniciados antes de 15 de agosto de 2005, deverão ser
concluídos até 31 de dezembro de 2005.
       
§ 2o  Na impossibilidade de cumprimento do prazo
estabelecido no § 1o, os procedimentos fiscais
terão continuidade, observadas as normas expedidas pelo
Secretário-Geral da Receita Federal do Brasil.
       
§ 3o  O Secretário-Geral da Receita Federal do
Brasil, mediante ato específico, designará as autoridades
responsáveis pela prática dos atos definidos nos arts.
2o, 5o,
6o,
10 e 13 do Decreto
no 3.969, de 2001, relativos aos
procedimentos fiscais de que trata o caput.
       
Art. 2o  O Secretário-Geral da Receita Federal do
Brasil editará outros atos necessários ao funcionamento da Receita
Federal Brasil.
        Art. 3o Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 1º de setembro de 2005;
184o da Independência e 117o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de
2.9.2005