5.528, De 1º.9.2005

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.528, DE 1º
DE SETEMBRO DE 2005.
Fixa os preços mínimos para aveia,
canola, cevada, trigo, triticale, sementes de cevada, de trigo e de
triticale, safra de inverno 2005.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no
Decreto-Lei no 79, de 19 de dezembro de 1966,
       
DECRETA:
       
Art. 1o  Os preços mínimos para aveia, canola,
cevada, trigo, triticale, sementes de cevada, de trigo e de
triticale, safra de inverno 2005, são os relacionados no Anexo a
este Decreto, com seus respectivos valores, especificações,
vigência e abrangência.
       
Art. 2o  Os preços mínimos serão assegurados aos
produtores e às cooperativas de produtores, livres dos custos
referentes à incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias
e Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS, cujo recolhimento será efetuado pela Companhia
Nacional de Abastecimento - CONAB à conta da Política de Garantia
de Preços Mínimos - PGPM, observadas as normas operacionais
divulgadas pela CONAB.
        Parágrafo único.  Nas
Aquisições do Governo Federal - AGF, deverão ser observadas as
especificações constantes da classificação oficial.
       
Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
        Brasília, 1º de setembro de 2005; 184o
da Independência e 117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Luis Carlos Guedes Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.2005
ANEXO
        1. Preços Mínimos - Safra de
Inverno 2005
Produto Amparado por AGF e EGF/SOV(*)
Produto
Regiões / Estados Amparados
Tipo
PH Mínimo
Preços Mínimos  R$/t
Brando
Pão/Melhorador/ Durum
Trigo
Sul
1
78
348,17
400,00
2
75
330,88(**)
379,54
3
70
296,27
348,17
Centro-Oeste, Sudeste e BA
1
78
391,50
450,00
2
75
372,05(**)
426,75
3
70
333,14
391,50
        (*) Início de vigência para operações: julho/2005 para
Região Sul e Sudeste e junho/2005 para Região Centro-Oeste e
BA.
        (**) Preço Mínimo
Básico.
1.2. Produtos Amparados por EGF/SOV
- Grãos - Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul
Produtos
Início de Vigência
Preços Mínimos  R$/t
Canola
Julho/2005
346,72
Cevada
Julho/2005
281,25
Triticale
Julho/2005
215,07
 
1.3. Produtos Amparados por EGF/SOV
- Sementes - Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul
Produtos
Início de Vigência
Preços Mínimos - R$/kg
Fiscalizada
Certificada
Trigo(*)
Junho/2005
0,8500
0,9190
Cevada
Julho/2005
0,3996
0,4307
Triticale
Julho/2005
0,3701
0,3982
(*) Inclusive para o
Estado da Bahia
        2. Preços Mínimos - Região Sul
- Safra de Inverno 2005
Produto Amparado
por EGF/SOV
Produto
Tipo
Início de Vigência
Preços Mínimos - R$/t
Aveia
1
Julho/2005
202,09
2
Julho/2005
181,84
3
Julho/2005
163,53