5.538, De 19.9.2005

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.538, DE 19
DE SETEMBRO DE 2005.
Revogado pelo
Decreto nº 7.012, de 2009
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Altera as alíneas "a" e "b"
do § 3º do art. 2º do Regulamento da Ordem do Mérito Cultural,
aprovado pelo Decreto nº 1.711, de 22 de novembro de
1995.
        O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 84, incisos IV e XXI, da Constituição , e tendo
em vista o disposto no art. 34 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro
de 1991,
       
DECRETA:
        Art. 1º  As alíneas "a"
e "b" do § 3º do
art. 2º do Regulamento da Ordem do Mérito Cultural, aprovado pelo
Decreto nº 1.711, de 22 de novembro de 1995,
passa a vigorar com a seguinte alteração:
"a) Grã-Cruz -
100;
b) Comendador - 300;"
(NR)
        Art. 2º  Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
       
Art. 3º  Fica revogado o Decreto nº 4.821, de 28
de agosto de 2003.
        Brasília, 19 de
setembro de 2005; 184º da Independência e 117º da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de
20.9.2005