5.544, De 22.9.2005

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.544, DE 22
DE SETEMBRO DE 2005.
Dispõe sobre a execução do Protocolo
de Acessão da República Popular da China à Organização Mundial de
Comércio, concluído na cidade de Doha, Catar, no dia 10 de novembro
de 2001.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
e
        Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo
Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, a Ata Final
que Incorpora os Resultados da Rodada Uruguai de Negociações
Comerciais Multilaterais do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio
(GATT), assinada em Marraqueche, em 12 de abril de 1994;
        Considerando que o Instrumento de Ratificação da Ata
Final que Incorpora os Resultados da Rodada Uruguai de Negociações
Comerciais Multilaterais do GATT foi depositado em Genebra, junto
ao Diretor-Geral do GATT, em 21 de dezembro de 1994;
        Considerando que a referida Ata Final, que entrou em
vigor para a República Federativa do Brasil em primeiro de janeiro
de 1995, foi promulgada pelo Decreto nº 1.355, de 30 de
dezembro de 1994, publicado no Diário Oficial da União de 31 de
dezembro de 1994;
        Considerando que, dentre os Resultados da Rodada Uruguai
de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT, encontra-se o
Acordo Constitutivo da Organização Mundial de Comércio (OMC), a
qual entrou em vigência a partir do dia 1º de janeiro de 1995;
        Considerando que a República Popular da China tornouse
novo membro da Organização Mundial de Comércio, em 11 de dezembro
de 2001, nos termos do Artigo XII do Acordo Constitutivo da OMC,
sobre acessão de novos membros;
        Considerando que a República Federativa do Brasil
participou das negociações relativas ao processo de acessão da
República Popular da China à OMC;
        DECRETA :
        Art. 1º O Protocolo de Acessão da República Popular da
China à Organização Mundial de Comércio, apenso por cópia ao
presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como
nele se contém.
        Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
        Brasília, 22 de setembro de 2005; 184º da Independência
e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Samuel Pinheiro Guimarães Neto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.2005
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