5.546, De 22.9.2005

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.546, DE 22
DE SETEMBRO DE 2005.
Altera o art. 2o
do Regimento Interno do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de
Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização,
aprovado pelo Decreto no 2.824, de 27 de outubro
de 1998.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso VI, alínea "a", da Constituição,
       
DECRETA:
       Art. 1o  O art. 2o
do Regimento Interno do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de
Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização,
aprovado pelo Decreto no 2.824, de 27 de outubro
de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2o  ..................................................................................
..................................................................................
III - Secretaria de
Direito Econômico do Ministério da Justiça;
..................................................................................
§ 1o  Os
membros do Conselho serão indicados pelo titular do órgão ou
entidade que representam, observado o disposto no §
3o, designados pelo Ministro de Estado da
Fazenda, e terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos uma
única vez.
.................................................................................."
(NR)
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
        Brasília, 22 de setembro de
2005; 184o da Independência e
117o da República.
 LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.2005