5.551, De 26.9.2005

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.551, DE 26
DE SETEMBRO DE 2005.
Dispõe sobre o remanejamento, em
caráter temporário, de cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras
providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso VI, alínea "a", da Constituição,
       
DECRETA:
        Art. 1o  Ficam remanejados, até
31 de dezembro de 2007, da Secretaria de Gestão, do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério do Esporte,
cinco cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores - DAS, sendo um DAS 101.6, três DAS 102.4 e um DAS
101.4.
        § 1o  Os cargos em comissão
objeto deste remanejamento serão alocados às atividades relativas
aos XV Jogos Pan-Americanos de 2007 e não integrarão a estrutura do
Ministério do Esporte, devendo constar do ato de nomeação seu
caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste
artigo.
       Art. 1o  Ficam
remanejados, até 31 de dezembro de 2010, da Secretaria de Gestão,
do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o
Ministério do Esporte, cinco cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores - DAS, sendo um DAS 101.6, três DAS 102.4
e um DAS 101.4. (Redação dada
pelo Decreto nº 6.280, de 2007).
       
§ 1o  Os
cargos em comissão objeto deste remanejamento serão alocados ao
desempenho de atividades relacionadas às ações especiais do
Ministério do Esporte na gestão de grandes eventos esportivos
nacionais e internacionais e não integrarão a estrutura do
Ministério, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de
transitoriedade, mediante remissão ao caput
deste
artigo. (Redação dada
pelo Decreto nº 6.280, de 2007).
        § 2o  Dos
cargos de que trata o caput um DAS 101.4 e dois DAS 102.4 serão
alocados na Representação do Ministério do Esporte na cidade do Rio
de Janeiro.
        §
3o  Findo o prazo estabelecido no caput, os
cargos em comissão ali referidos serão restituídos à Secretaria de
Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo
considerados exonerados os titulares neles investidos.
        Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 26 de setembro de 2005; 184o
da Independência e 117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Agnelo Santos Queiroz Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.9.2005