5.581, De 10.11.2005

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.581, DE 10
DE NOVEMBRO DE 2005.
Acresce parágrafo único ao art.
4o do Decreto no 4.733, de 10
de junho de 2003, que dispõe sobre políticas públicas de
telecomunicações.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o
disposto nos arts. 1o e 2o da
Lei no 9.472, de 16 de junho de 1997,
       
DECRETA:
       Art. 1o  O art. 4o do
Decreto no 4.733, de 10 de junho de 2003,
passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Parágrafo único.  Para
assegurar o disposto nos incisos II e VII:
I - o Ministério das Comunicações
fica incumbido de formular e propor políticas, diretrizes,
objetivos e metas, bem como exercer a coordenação da implementação
dos projetos e ações respectivos, no âmbito do programa de inclusão
digital;
II - a Agência Nacional de
Telecomunicações - ANATEL deverá desenvolver instrumentos, projetos
e ações que possibilitem a oferta de planos de serviços de
telecomunicações, observando as diretrizes e metas estabelecidas
pelo Ministério das Comunicações e o regime de tratamento isonômico
como instrumento para redução das desigualdades sociais." (NR)
        Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 10 de novembro de 2005; 184o
da Independência e 117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.2005