5.582, De 16.11.2005

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.582, DE 16
DE NOVEMBRO DE 2005.
Cria a Missão Permanente do Brasil
junto à Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA) e
Organismos Internacionais Conexos, com sede em Viena.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso VI, alínea "a", da Constituição, e considerando o disposto
no art. 36 do Anexo I ao Decreto nº 5.032, de 5 de
abril de 2004,
       
DECRETA:
       
Art. 1º  Fica criada a Missão Permanente do Brasil
junto à Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA) e
Organismos Internacionais Conexos, com sede em Viena.
       
Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
        Brasília, 16 de novembro de
2005; 184º da Independência e
117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Samuel Pinheiro Guimarães Neto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.11.2005