5.588, De 21.11.2005
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.588, DE 21
DE NOVEMBRO DE 2005.
Revogado pelo
Decreto nº 6.580, de 2008.
Texto para impressão.
Dá nova redação ao parágrafo
único do art. 3o do Decreto no
4.081, de 11 de janeiro de 2002, que institui o Código de Conduta
Ética dos Agentes Públicos em exercício na Presidência e
Vice-Presidência da República.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O parágrafo único do art.
3o do Decreto no 4.081, de 11
de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Parágrafo único. A CEPR
vincula-se tecnicamente à Comissão de Ética Pública, criada pelo
Decreto de 26 de maio de 1999, e será composta por um representante
de cada um dos órgãos essenciais e integrantes da Presidência da
República, de que trata o art. 1o da Lei
no 10.683, de 28 de maio de 2003, inclusive os de
assessoramento imediato ao Presidente da República, à exceção do
Advogado-Geral da União e dos Conselhos, e por um representante da
Vice-Presidência da República, cabendo ao representante da Casa
Civil a presidência do colegiado." (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3o Fica revogado o Decreto no
4.610, de 26 de fevereiro de 2003.
Brasília, 21 de novembro de 2005;
184o da Independência e 117o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff
Este texto não substitui o publicado no DOU de
22.11.2005