5.594, De 24.11.2005
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.594, DE 24
DE NOVEMBRO DE 2005.
Dá nova redação ao §
1o do art. 1o do Decreto
no 5.500, de 29 de julho de 2005, que dispõe
sobre a adoção de planos de reposição de trabalho para compensar
faltas ao serviço em decorrência da participação de servidores em
paralisação de serviços públicos.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O § 1o do art.
1o do Decreto no 5.500, de 29
de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1o O disposto
no caput somente se aplica aos servidores que retomarem o
trabalho até a data limite estabelecida nos termos dos acordos
firmados entre os representantes dos servidores e do Governo."
(NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 24 de novembro de 2005; 184o
da Independência e 117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.11.2005