5.600, De 1º.12.2005

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.600, DE 1º
DE DEZEMBRO DE 2005.
Altera o Programa de Dispêndios
Globais - PDG das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto
no 5.291, de 30 de novembro de 2004, e dá outras
providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
       
DECRETA:
       Art. 1o  Fica alterado o Programa de
Dispêndios Globais - PDG para 2005, das empresas estatais federais,
aprovado pelo Decreto
no 5.291, de 30 de novembro de 2004, conforme
demonstrativos por empresa constantes do Anexo I a este
Decreto.
       
Art. 2o  As empresas estatais a que se refere o
art. 1o deste Decreto deverão:
        I - gerar, na execução do
PDG, no exercício de 2005, os resultados fixados no Anexo II a este
Decreto, calculados segundo o critério de necessidade de
financiamento líquido; e
        II - observar, na execução
dos investimentos, o teto da rubrica "Investimentos" constante do
seu PDG e o limite de cada ação aprovado pela Lei no 11.100, de 25 de
janeiro de 2005, acrescido dos créditos adicionais aprovados em
2005.
        Art. 3o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 1º de dezembro de 2005; 184o
da Independência e 117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.2005
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