5.605, De 6.12.2005
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.605, DE 6
DE DEZEMBRO DE 2005.
Dá nova redação ao parágrafo único
do art. 1o do Decreto no
99.217, de 23 de abril de 1990, que dispõe sobre a coordenação das
solenidades de substituição da Bandeira Nacional, hasteada no
mastro especial implantado na Praça dos Três Poderes, em Brasília,
e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O parágrafo único do
art. 1º do Decreto nº 99.217, de
23 de abril de 1990, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Parágrafo único. Cabe ao
Ministério da Defesa a coordenação das referidas solenidades, cuja
organização e execução são da responsabilidade dos Comandos da
Marinha, do Exército, da Aeronáutica e do Governo do Distrito
Federal, que se revezarão, mensalmente, de acordo com o seguinte
calendário:
Janeiro: Governo do Distrito
Federal;
Fevereiro: Comando do Exército;
Março: Comando da Aeronáutica;
Abril: Governo do Distrito
Federal;
Maio: Comando do Exército;
Junho: Comando da Marinha;
Julho: Comando da Aeronáutica;
Agosto: Comando do Exército;
Setembro: Comando da Marinha;
Outubro: Comando da
Aeronáutica;
Novembro: Governo do Distrito
Federal; e
Dezembro: Comando da Marinha."
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 6 de dezembro de
2005; 184º da Independência e
117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Alencar Gomes da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.2005