5.607, De 6.12.2005
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.607, DE 6
DE DEZEMBRO DE 2005.
(Revogado pelo
Decreto nº 6.940, de 2009)
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Dá nova redação ao
caput do art. 6o do Estatuto Social do
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES,
aprovado pelo Decreto no 4.418, de 11 de outubro
de 2002.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA,no uso das atribuições que lhe
confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 2o, parágrafo
único, da Lei no 5.662, de 21 de junho de
1971,
DECRETA:
Art. 1o O caput do art.
6o do Estatuto Social do Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto
no 4.418, de 11 de outubro de 2002, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6o O
capital do BNDES é de R$ 12.949.064.627,63 (doze bilhões,
novecentos e quarenta e nove milhões, sessenta e quatro mil,
seiscentos e vinte e sete reais e sessenta e três centavos),
dividido em 6.273.711.452 (seis bilhões, duzentos e setenta e três
milhões, setecentos e onze mil, quatrocentos e cinqüenta e duas)
ações nominativas, sem valor nominal." (NR)
Art.
2o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 6 de dezembro de 2005;
184o da Independência e 117o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Fernando Furlan
Este texto não substitui o publicado no DOU de
7.12.2005