5.618, De 13.12.2005

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.618, DE 13
DE DEZEMBRO DE 2005.
Revogado pelo Decreto nº 6.006,
de 2006.
Texto para impressão.
Altera o Decreto
no 4.542, de 26 de dezembro de 2002, que aprova a
Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados -
TIPI, e dá outras providências.
        O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista
o disposto no art. 4o, incisos I e II, do
Decreto-Lei no 1.199, de 27 de dezembro de
1971,
       
DECRETA:
       
Art. 1o  Ficam criados na TIPI os desdobramentos
na descrição dos produtos dos códigos de classificação relacionados
no Anexo, efetuados sob a forma de destaques "Ex", observadas as
respectivas alíquotas.
       Art. 2o  Fica acrescida ao Capítulo 85
da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados
- TIPI, aprovada pelo Decreto
no 4.542, de 26 de dezembro de 2002, a
seguinte Nota Complementar:
"NC (85-4)  Ficam reduzidas
a zero as alíquotas do suporte físico gravado com programas para
máquinas de processamento de dados, classificado nos códigos
8524.31.00, 8524.39.00, 8524.91.00, 8524.99.00, conforme
especificação do usuário final."
       Art. 3o  Ficam acrescidos à
lista Anexa ao Decreto nº
4.955, de 15 de janeiro de 2004, os códigos da
TIPI a seguir relacionados:
8402.90.00
8417.90.00
8453.90.00
8515.90.00
8406.90.90
8419.90.39
8454.90.90
8701.90.90 Ex
01
8414.80.29
8425.19.10
8474.90.00
 
8414.90.39
8431.39.00
8479.90.90
 
       Art. 4o  Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de
1o de janeiro de 2006.
        Brasília, 13 de dezembro de 2005;
184o da Independência e 117o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de
14.12.2005
ANEXO
Código NCM
Ex
Alíquota (%)
8470.50.11
01  Com equipamento emissor
de cupom fiscal
0
8471.60.14
01  Com equipamento emissor
de cupom fiscal
0
2206.00.90
01  Com teor alcoólico
superior a 14%
40
8701.90.90
01  Com tomada de força
mecânica ou hidráulica
0