5.623, De 19.12.2005

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.623, DE 19
DE DEZEMBRO DE 2005.
Autoriza a prorrogação da
descentralização, até 31 de dezembro de 2007, das atividades que
menciona.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto
no art. 10 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de
fevereiro de 1967,
       
DECRETA:
       
Art. 1º  Fica o Departamento Nacional de
Infra-Estrutura de Transportes - DNIT autorizado a prorrogar, até
31 de dezembro de 2007, os atuais convênios de descentralização
firmados com as companhias docas federais, que tratam da execução
das atividades de administração dos portos, hidrovias, eclusas e
serviços a que se refere o art.
1º do Decreto nº 99.475, de 24 de
agosto de 1990.
       
Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
        Brasília, 19 de dezembro de
2005; 184º da Independência e
117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2005