5.624, De 20.12.2005
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.624, DE 20
DE DEZEMBRO DE 2005.
Dá nova redação ao art.
2o do Decreto no 517, de 8 de
maio de 1992, que regulamenta o art. 11 da Lei no
8.387, de 30 de dezembro de 1991.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11
da Lei no 8.387, de 30 de dezembro de 1991,
DECRETA:
Art. 1o O art.
2o do Decreto no 517, de 8 de
maio de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2o A Área
de Livre Comércio de Macapá e Santana - ALCMS, no Estado do Amapá,
objetivando coincidir os perímetros municipais com as poligonais
das áreas incentivadas, fica configurada pelos seguintes
limites:
I - a área do Município de Macapá,
de 6.562,4 km2, limitando-se ao Norte com os Municípios
de Ferreira Gomes, Cutias do Araguari e Itaubal do Piririm, ao Sul
com o Município de Santana, a Oeste com o Município de Porto Grande
e a Leste com o Rio Amazonas; e
II - a área do Município de Santana,
de 1.599,7 km2, limitando-se ao Norte com os Municípios
de Macapá e Porto Grande, ao Sul e a Oeste com o Município de
Mazagão e a Leste com o Rio Amazonas." (NR)
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de dezembro de 2005; 184o
da Independência e 117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Ivan João Guimarães Ramalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.2005