5.627, De 22.12.2005
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.627, DE 22
DE DEZEMBRO DE 2005.
Revogado pelo Decreto nº 5.822
de 2006
Prorroga, em caráter
excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos que
menciona.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Fica prorrogado,
excepcionalmente, até 30 de junho de 2006, o prazo de remanejamento
dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores
- DAS, relacionados no Anexo a este
Decreto.
Parágrafo único. Os
cargos de que trata este Decreto não integrarão a estrutura dos
órgãos, devendo constar dos atos de nomeação seu caráter de
transitoriedade, mediante remissão a este artigo.
Art. 2o Findo o prazo estabelecido no
caput do art. 1o, os cargos em comissão
mencionados no Anexo a este Decreto serão restituídos à Secretaria
de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo
considerados exonerados os titulares neles investidos.
Art.
3o Este Decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 2005;
184o da Independência e 117o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2005
ANEXO
ÓRGÃO
DECRETO
no
DAS
101.5
DAS
102.3
DAS
102.2
DAS
102.1
TOTAL
Casa Civil da Presidência
da República
Dec. de 15.4.05
1
-
1
1
3
Secretaria de Recursos
Humanos - Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão
5.354, de 24.1.05
-
-
-
7
7
Subsecretaria de
Planejamento, Orçamento e Administração - Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão
5.354, de 24.1.05
-
-
1
-
1
Secretaria de Orçamento
Federal Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão
5.354, de 24.1.05
1
2
3