5.634, De 22.12.2005
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.634, DE 22
DE DEZEMBRO DE 2005.
Dá nova redação ao art.
3o do Decreto no 5.244, de 14
de outubro de 2004, que dispõe sobre a composição e funcionamento
do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a
Propriedade Intelectual.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no
parágrafo único do art. 30 da Lei no 10.683, de
28 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1o Fica acrescentado a alínea "l" ao inciso I e
alterado o inciso II do art. 3o do Decreto
no 5.244, de 14 de outubro de 2004, que
passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3o ..................................................................................
I - ..................................................................................
..................................................................................
l) Secretaria Nacional de Segurança
Pública;
II - por sete representantes da
sociedade civil, escolhidos pelo Ministro de Estado da Justiça,
após indicação de entidades, organizações ou associações civis
reconhecidas.
.................................................................................."
(NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 2005; 184º
da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marcio Thomaz Bastos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2005