5.635, De 26.12.2005

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.635, DE 26
DE DEZEMBRO DE 2005.
(Revogado pelo
Decreto nº 6.370, de 2008)
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Dá nova redação ao inciso I
do art. 2o do Decreto no 5.355,
de 25 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a utilização do Cartão
de Pagamento do Governo Federal  CPGF, pelos órgãos e entidades da
administração pública federal direta, autárquica e fundacional,
para pagamento de despesas realizadas nos termos da legislação
vigente.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o
disposto no art. 74 do Decreto-Lei no 200, de 25
de fevereiro de 1967, e no art. 15, inciso III, da Lei
no 8.666, de 21 de junho de 1993,
       
DECRETA:
       Art. 1o  O inciso I do art. 2o do Decreto
no 5.355, de 25 de janeiro de 2005, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"I - aquisição de materiais
e contratação de serviços enquadrados como suprimento de fundos,
observadas as disposições contidas nos arts. 45, 46 e 47 do Decreto
no 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e
regulamentação complementar;" (NR)
        Art.
2o Este Decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
        Brasília, 26 de dezembro de 2005;
184o da Independência e 117o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de
27.12.2005