5.643, De 27.12.2005
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.643, DE 27
DE DEZEMBRO DE 2005.
Dispõe sobre a tutoria na Fundação
Universidade Federal da Grande Dourados pela Universidade Federal
de Goiás e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto
no art. 27 da Lei no 10.683, de 28 de maio de
2003, e na Lei no 11.153, de 29 de julho de
2005,
DECRETA:
Art. 1o Fica atribuída à Universidade Federal de
Goiás a responsabilidade pela execução das atividades de
administração de pessoal, material, patrimônio, serviços gerais,
orçamento e finanças e controle interno da Fundação Universidade
Federal da Grande Dourados, no limite da dotação orçamentária
destinada à sua implantação e demais recursos obtidos na forma do
art. 9o da Lei
nº 11.153, de 29 de julho de 2005.
§ 1o As
atividades atribuídas à Universidade Federal de Goiás serão
encerradas até o dia 30 de junho de 2006, podendo ser antecipado o
encerramento, quando deverão ser designados Reitor e Vice-Reitor
pro tempore.
§ 2º No
exercício das responsabilidades atribuídas nos termos do caput,
compete à Universidade Federal de Goiás:
I - providenciar, junto aos
órgãos competentes, a inscrição da Fundação Universidade Federal da
Grande Dourados no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI, no
Sistema Integrado de Administração de Pessoal - SIAPE, no Sistema
Integrado de Dados Orçamentários - SIDOR, no Sistema Integrado de
Administração de Serviços Gerais - SIASG, e nos demais sistemas de
utilização obrigatória pela administração federal;
II - ativar e gerir a
unidade gestora da Fundação Universidade Federal da Grande
Dourados;
III - praticar os atos
atinentes à execução orçamentária e financeira da Fundação
Universidade Federal da Grande Dourados, no limite da dotação
orçamentária destinada à sua implantação e demais recursos obtidos
na forma do art.
9o da Lei nº 11.153, de
2005;
IV - criar grupo de
trabalho, cujos integrantes serão nomeados nos Cargos de Direção e
Funções Gratificadas remanejados para a Fundação Universidade
Federal da Grande Dourados, que deverá indicar as necessidades
materiais para o funcionamento inicial da Fundação;
V - providenciar e realizar,
com os recursos destinados à Fundação Universidade Federal da
Grande Dourados, os concursos públicos que venham a ser autorizados
para o provimento dos cargos previstos no art. 6o da Lei
no 11.153, de 2005, e praticar os atos
necessários à investidura dos candidatos aprovados;
VI - promover licitação,
dispensa ou inexigibilidade;
VII - celebrar e gerir os
contratos e convênios necessários ao cumprimento do disposto neste
artigo; e
VIII - apresentar proposta
de estatuto da Fundação Universidade Federal da Grande Dourados e
submetê-lo à aprovação do Ministério da Educação, na forma da
lei.
§ 3º O
estatuto referido no inciso VIII do § 2o vigorará
até a sua revisão, nos termos da lei, por iniciativa do Conselho
Universitário da Fundação Universidade Federal da Grande Dourados,
regularmente instalado.
§ 4o O
Reitor da Universidade Federal de Goiás poderá delegar ao grupo de
trabalho mencionado no inciso IV do § 2o
competência para praticar os atos atinentes à aquisição de bens e
serviços indicados como necessários ao funcionamento inicial da
Fundação Universidade Federal da Grande Dourados, de acordo com a
lei.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 2005; 184º
da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2005