5.645, De 28.12.2005

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.645, DE 28
DE DEZEMBRO DE 2005.
Dá nova redação ao art. 53 do
Decreto no 5.296, de 2 de dezembro de 2004.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
       
DECRETA:
       Art. 1o  O art. 53 do Decreto
no 5.296, de 2 de dezembro de 2004, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 53.  Os procedimentos a serem
observados para implementação do plano de medidas técnicas
previstos no art. 19 da Lei no 10.098, de 2000,
serão regulamentados, em norma complementar, pelo Ministério das
Comunicações.
........................................................................................................
§ 3o 
A Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de
Deficiência - CORDE da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República assistirá o Ministério das Comunicações no
procedimento de que trata o § 1o." (NR)
       Art. 2o  A norma complementar de que
trata o art. 53 do
Decreto no 5.296, de 2004, deve ser expedida
no prazo de cento e vinte dias a contar da data de publicação deste
Decreto. (Prrogoação de
prazo)
       
Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
        Brasília, 28 de dezembro de 2005; 184o
da Independência e 117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2005 e
retificado no DOU de 30.12.2005