5.650, De 29.12.2005

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.650, DE 29
DE DEZEMBRO DE 2005.
Fixa o percentual da subvenção
econômica ao preço do óleo diesel consumido por embarcações
pesqueiras nacionais, para o exercício fiscal do ano de 2006.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista do disposto na Lei
no 9.445, de 14 de março de 1997, e no art.
1o, § 3o, do Decreto
no 4.969, de 30 de janeiro de 2004,
       
DECRETA:
       
Art. 1o  No exercício fiscal do ano de 2006, a
subvenção econômica ao preço do óleo diesel de que trata a Lei no 9.445, de 14 de
março de 1997, equivalerá, no máximo, a vinte por cento do
faturamento do óleo diesel na refinaria, sem a incidência do
Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
        Brasília, 29 de dezembro de 2005; 184º
da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2005