5.655, De 29.12.2005

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.655, DE 29
DE DEZEMBRO DE 2005.
Altera os Anexos I, V, VI, IX, X e
XI e o art. 17 do Decreto no 5.379, de 25 de
fevereiro de 2005, que dispõe sobre a programação orçamentária e
financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder
Executivo para o exercício de 2005, e dá outras providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no §
1o do art. 9o da Lei
Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, e no §
1o do art. 71 da Lei no 10.934,
de 11 de agosto de 2004,
       
DECRETA:
       
Art. 1o  Os Anexos
I, V, VI, IX e X
do Decreto no 5.379, de 25 de fevereiro de
2005, passam a vigorar na forma dos Anexos
I, II, III,
IV e V deste Decreto,
respectivamente.
       Art. 2o  A demonstração da
compatibilidade entre os limites de pagamento e o cumprimento da
meta de superávit primário, de que trata o art. 71, §
1o, inciso IV, da Lei no
10.934, de 11 de agosto de 2004, consta do Anexo V deste Decreto.
       Art. 3o  O Anexo XI do Decreto no 5.379,
de 2005, fica acrescido das programações constantes do Anexo VI deste Decreto.
       Art. 4o  O art. 17 do Decreto
no 5.379, de 2005, passa a vigorar acrescido do
seguinte § 3o:
"§ 3o  O Ministro de
Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá prorrogar, até 31
de dezembro de 2005, o prazo estabelecido no caput para o
atendimento de despesas não previstas no § 2o."
(NR)
       Art. 5o  O valor constante da alínea "b" do inciso I do art. 12 do Decreto
no 5.379, de 2005, fica acrescido de R$
1.758.581.388,00 (um bilhão, setecentos e cinqüenta e oito milhões,
quinhentos e oitenta e um mil, trezentos e oitenta e oito
reais).
       
Art. 6o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
        Brasília, de de 2005; 184o da
Independência e 117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Murilo Portugal Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2005 -
Edição extra
ANEXO I
VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO
E EMPENHO
R$ mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES
ORÇAMENTÁRIAS
ATÉ DEZ
PPI
DEMAIS
TOTAL
20000
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
-
875.831
875.831
20102
GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA
-
2.046
2.046
20114
ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
-
87.081
87.081
22000
MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO
-
916.871
916.871
24000
MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
15.000
3.234.209
3.249.209
25000
MIN. DA FAZENDA
300.000
2.001.484
2.301.484
26000
MIN. DA EDUCAÇÃO
-
7.822.904
7.822.904
28000
MIN. DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E
COMÉRCIO EXTERIOR
2.600
567.413
570.013
30000
MIN. DA JUSTIÇA
-
1.432.972
1.432.972
32000
MIN. DE MINAS E ENERGIA
45.751
499.878
545.629
33000
MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
-
1.286.886
1.286.886
35000
MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES
-
1.124.400
1.124.400
36000
MIN. DA SAÚDE
-
33.352.400
33.352.400
38000
MIN. DO TRABALHO E EMPREGO
-
740.512
740.512
39000
MIN. DOS TRANSPORTES
2.276.226
2.871.368
5.147.594
41000
MIN. DAS COMUNICAÇÕES
-
377.951
377.951
42000
MIN. DA CULTURA
-
406.081
406.081
44000
MIN. DO MEIO AMBIENTE
14.105
485.106
499.211
47000
MIN. DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO
-
428.962
428.962
49000
MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
-
1.657.499
1.657.499
51000
MIN. DO ESPORTE
-
396.320
396.320
52000
MIN. DA DEFESA
-
5.755.479
5.755.479
53000
MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL
53.005
1.596.652
1.649.657
54000
MIN. DO TURISMO
-
714.114
714.114
55000
MIN. DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
COMBATE À FOME
-
6.317.704
6.317.704
56000
MIN. DAS CIDADES
398.594
1.517.533
1.916.127
71000
ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO
-
161.343
161.343
73101
RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO
MINISTÉRIO DA FAZENDA
-
157.988
157.988
74000
OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO
-
132.332
132.332
-
-
-
TOTAL
3.105.281
76.921.319
80.026.600
Observação : O valor
referente ao Projeto-Piloto de Investimentos Públicos inclui as
dotações orçamentárias classificadas como RP3, autorizadas por
créditos extraordinários, constantes do último Relatório de
Avaliação de Receitas e Despesas, previsto no art.
9º da Lei Complementar nº 101, de
4 de maio de 2000.
ANEXO II
ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS
FEDERAIS - 2005
LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS
FISCAIS
R$ milhões
RECEITAS
REALIZADA
PREVISTA
TOTAL
1o Bim
2o Bim
3o Bim
4o Bim
5o Bim
6o Bim
IMPOSTO SOBRE A
IMPORTAÇÃO
1.395
1.513
1.475
1.572
1.497
1.457
8.910
IMPOSTO SOBRE A
EXPORTAÇÃO
18
6
8
9
2
6
49
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS
INDUSTRIALIZADOS
3.606
4.106
3.583
3.910
4.332
4.423
23.961
I.P.I. - FUMO
395
396
359
361
391
405
2.307
I.P.I. - BEBIDAS
388
369
324
392
383
439
2.296
I.P.I. -
AUTOMÓVEIS
432
635
594
634
656
646
3.597
I.P.I. - VINCULADO À
IMPORTAÇÃO
766
867
870
909
911
885
5.208
I.P.I. - OUTROS
1.626
1.838
1.436
1.615
1.991
2.048
10.554
IMPOSTO SOBRE A
RENDA
18.010
20.293
19.793
16.875
15.855
23.143
113.969
I.R. - PESSOA
FÍSICA
586
2.357
1.472
1.255
887
696
7.254
I.R. - PESSOA
JURÍDICA
9.376
8.531
6.799
7.757
9.000
7.647
49.110
I.R. - RETIDO NA
FONTE
8.048
9.406
11.522
7.862
5.969
14.799
57.605
I.R.R.F. - RENDIMENTOS
DO TRABALHO
4.728
5.732
4.443
3.871
2.364
6.639
27.778
I.R.R.F. - RENDIMENTOS
DO CAPITAL
2.109
1.922
5.490
2.219
1.841
6.066
19.647
I.R.R.F. - REMESSAS
PARA O EXTERIOR
703
1.059
863
1.088
966
1.257
5.936
I.R.R.F. - OUTROS
RENDIMENTOS
507
693
726
684
798
837
4.245
I.O.F. - IMPOSTO S/
OPERAÇÕES FINANCEIRAS
874
1.005
1.056
1.089
957
1.114
6.095
I.T.R. - IMPOSTO
TERRITORIAL RURAL
13
19
15
33
194
49
325
CPMF - CONTRIB.
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
4.446
4.792
5.054
5.068
4.195
5.468
29.023
COFINS - CONTRIBUIÇÃO
SEGURIDADE SOCIAL
13.985
13.487
14.168
14.333
15.096
15.035
86.103
CONTRIBUIÇÃO PARA O
PIS/PASEP
3.569
3.330
3.525
3.718
3.563
3.786
21.492
CSLL - CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO
4.725
4.507
3.403
4.518
4.822
3.900
25.875
CIDE -
COMBUSTÍVEIS
1.258
1.267
1.281
1.278
1.299
1.319
7.702
CONTRIBUIÇÃO PARA O
FUNDAF
47
53
53
49
51
53
306
OUTRAS RECEITAS
ADMINISTRADAS
485
520
541
889
658
567
3.660
RECEITAS DE
LOTERIAS
213
249
283
323
239
252
1.559
CIDE-APOIO
TECNOLÓGICO
120
109
111
100
92
92
623
DEMAIS
153
162
147
466
326
223
1.477
PAGAMENTO
UNIFICADO
486
501
550
525
518
497
3.078
RECEITA
ADMINISTRADA
52.917
55.399
54.506
53.865
53.041
60.818
330.547
ANEXO III
PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO
CENTRAL - 2005
RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)
R$ milhões
DISCRIMINAÇÃO
REALIZADA
PREVISTA
1o Bim.
2o Bim.
3o Bim.
4o Bim.
5o Bim.
6o Bim.
Total
RECEITA ARRECADADA PELO
TESOURO NACIONAL
57.935
60.432
57.731
59.048
57.780
65.754
358.680
ADMINISTRADA PELA SRF
(*)
52.917
55.399
54.506
53.865
53.041
60.818
330.547
CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE
SERVIDORES
518
667
650
610
716
934
4.095
DEMAIS
4.500
4.365
2.575
4.573
4.024
4.002
24.038
RECEITA ARRECADADA POR
OUTROS ÓRGÃOS
18.637
21.187
19.915
21.118
20.626
29.045
130.527
CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E
TRAB. P/SEG. SOCIAL
15.418
16.834
16.777
17.427
17.447
24.180
108.084
CONTRIBUIÇÃO PARA O
SALÁRIO EDUCAÇÃO
1.109
842
735
1.028
976
1.309
6.000
CONTRIBUIÇÃO AO FGTS
(LC 110/01)
0
643
372
797
353
1.013
3.178
DEMAIS
2.110
2.867
2.031
1.866
1.849
2.542
13.266
TOTAL
76.572
81.619
77.646
80.166
78.406
94.798
489.207
(*) Líquida de
Restituições e Incentivos Fiscais
ANEXO IV
RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS
ESTATAIS FEDERAIS
R$ mil
Discriminação
3º Quadrimestre
A - Grupo ELETROBRÁS
(I-II+III-IV)
1.612.692
I - Receitas
29.773.012
II - Despesas
29.094.497
Investimentos
4.295.837
Demais Despesas
24.798.660
III - Ajuste
Competência/Caixa
1.772.353
IV - Juros
838.176
B - Grupo PETROBRÁS
(I-II+III-IV)
9.498.600
I - Receitas
170.637.961
II - Despesas
169.492.502
Investimentos
19.520.076
Demais Despesas
149.972.426
III - Ajuste
Competência/Caixa
7.327.638
IV - Juros
(1.025.503)
C - ITAIPU
(I-II+III-IV)
4.344.646
I - Receitas
6.465.146
II - Despesas
4.913.978
Investimentos
28.803
Demais Despesas
4.885.175
III - Ajuste
Competência/Caixa
(6.144)
IV - Juros
(2.799.622)
D - Demais empresas
(I-II+III-IV-V)
(464.987)
I - Receitas
29.039.943
II - Despesas
27.633.648
Investimentos
1.125.413
Demais Despesas
26.508.235
III - Ajuste
Competência/Caixa
(1.376.857)
IV - Juros
184.558
V - Transferências
Itaipu
309.867
RESULTADO PRIMÁRIO
EMPRESAS ESTATAIS (A+B+C+D)
14.990.951
ANEXO V
RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS
FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS -
2005
R$ bilhões
DISCRIMINAÇÃO
Jan-Dez
1. RECEITA TOTAL
381,1
1.1 Receita
Administrada pela SRF
330,5
1.2 Receitas Não
Administradas
47,4
1.3 Contribuição ao
FGTS (LC 110/01)
3,2
2. TRANSFERÊNCIAS A
ESTADOS E MUNICÍPIOS
79,9
2.1 FPE/FPM/IPI-EE
63,0
2.2 Demais
16,9
3. RECEITA LÍQUIDA
(1-2)
301,2
4. DESPESAS
220,6
4.1 Pessoal e Encargos
Sociais
93,8
4.2 Outras Correntes e de
Capital
126,9
4.2.1 Contribuição ao
FGTS (LC 110/01)
3,2
4.2.2 Não
Discricionárias
40,5
4.2.3 Discricionárias -
LEJU + MPU
4,4
4.2.4 Discricionárias -
Poder Executivo
78,8
5. RESULTADO DO TESOURO
(3-4)
80,6
6. RESULTADO DA
PREVIDÊNCIA (6.1-6.2)
(38,6)
6.1 Arrecadação Líquida
INSS
108,1
6.2 Benefícios da
Previdência
146,7
7. AJUSTE METODOLÓGICO
- ITAIPU
1,5
8. DISCREPÂNCIA
ESTATÍSTICA
0,1
9. RESULTADO PRIMÁRIO
DO OF E DO OSS (5+6+7+8)
43,5
10. RESULTADO PRIMÁRIO
DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS
15,0
11. RESULTADO PRIMÁRIO
DO GOVERNO FEDERAL (9+10)
58,5
12. AÇÕES SELECIONADAS
NOS TERMOS DO § 3º DO ART.16 DA LEI Nº 10.934, DE 2004
2,8
13. RESULTADO PRIMÁRIO
PARA FINS CUMPRIMENTO LDO 2005 (11+12)
61,3
ANEXO VI
Programações selecionadas nos termos
do § 3o do art. 16 da Lei no
10.934, de 11 de agosto de 2004 (LDO-2005)
Órgão / Unidade
Orçamentária / Função / Subfunção / Programa / Localizador de
Gastos
39000 Ministério dos Transportes
39252 Departamento Nacional de
Infra-Estrutura de Transportes  DNIT
26 782 0220 1D91 0023 Recuperação de
Trechos Rodoviários - Divisa PI/CE  Fortaleza  na BR-020/CE
(Crédito Extraordinário) - no Estado do Ceará
26 782 0220 1E95 0052 Recuperação de
Trechos Rodoviários - Divisa TO/GO  Divisa GO/MG - na BR-153/GO
(Crédito Extraordinário) - no Estado de Goiás
26 782 0220 1F00 0041 Recuperação de
Trechos Rodoviários - Divisa SP/PR  Entroncamento BR-272 (p/
Japira) - na BR-153/PR (Crédito Extraordinário)  no Estado do
Paraná
26 782 0220 1F01 0054 Recuperação de
Trechos Rodoviários - Divisa GO/MS - Três Lagoas  na BR-158/MS
(Crédito Extraordinário) - no Estado do Mato Grosso do Sul
26 782 0220 1F02 0011 Recuperação de
Trechos Rodoviários - Divisa MT/RO - Divisa RO/AC  na BR-364/RO
(Crédito Extraordinário) - no Estado de Rondônia
26 782 0220 1F03 0031 Recuperação de
Trechos Rodoviários  Montes Claros - Divisa MG/GO  na BR-365/MG
(Crédito Extraordinário) - no Estado de Minas Gerais
26 782 0220 1F21 0031 Recuperação de
Trechos Rodoviários  Entroncamento BR-153  Juiz de Fora - na
BR-040/MG (Crédito Extraordinário) - no Estado de Minas Gerais
26 782 0220 1F22 0052 Recuperação de
Trechos Rodoviários  Catalão  Divisa GO/MG - na BR-050/GO
(Crédito Extraordinário) - no Estado de Goiás
26 782 0220 1F23 0029 Recuperação de
Trechos Rodoviários  Entroncamento BA-306 (p/ Chorrocho) - Divisa
BA/MG - na BR-116/BA (Crédito Extraordinário) - no Estado da
Bahia
26 782 0220 1F24 0031 Recuperação de
Trechos Rodoviários  Divisa BA/MG  Divisa MG/RJ  na BR-116/MG
(Crédito Extraordinário) - no Estado de Minas Gerais
26 782 0220 1F25 0043 Recuperação de
Trechos Rodoviários  Divisa SC/RS  Jaguarão  na BR-116/RS
(Crédito Extraordinário) - no Estado do Rio Grande do Sul
26 782 0220 1F27 0043 Recuperação de
Trechos Rodoviários  Divisa SC/RS  Aceguá  na BR-153/RS (Crédito
Extraordinário) - no Estado do Rio Grande do Sul
26 782 0220 1F28 0043 Recuperação de
Trechos Rodoviários  Divisa SC/RS  Fronteira Brasil/Uruguai  na
BR-158/RS (Crédito Extraordinário) - no Estado do Rio Grande do
Sul
26 782 0220 1F29 0042 Recuperação de
Trechos Rodoviários  Entroncamento BR-282  Divisa SC/RS  na
BR-158/SC (Crédito Extraordinário)  no Estado de Santa
Catarina
26 782 0220 1F30 0054 Recuperação de
Trechos Rodoviários  Divisa PR/MS  Divisa MS/MT  na BR-163/MS
(Crédito Extraordinário)  no Estado do Mato Grosso do Sul
26 782 0220 1F31 0051 Recuperação de
Trechos Rodoviários  Divisa MS/MT  Santa Helena  na BR-163/MT
(Crédito Extraordinário)  no Estado do Mato Grosso
26 782 0220 1F32 0042 Recuperação de
Trechos Rodoviários  S. Miguel do Oeste  Divisa SC/PR -na
BR-163/SC (Crédito Extraordinário)  no Estado de Santa
Catarina
26 782 0220 1F33 0023 Recuperação de
Trechos Rodoviários  Fortaleza  Divisa CE/PI -na BR-222/CE
(Crédito Extraordinário)  no Estado do Ceará
26 782 0220 1F34 0031 Recuperação de
Trechos Rodoviários  Entroncamento BR-116 -Entroncamento BR-365 -
na BR-251/MG (Crédito Extraordinário)  no Estado de Minas
Gerais
26 782 0220 1F35 0054 Recuperação de
Trechos Rodoviários  Divisa SP/MS  Corumbá - na BR-262/MS
(Crédito Extraordinário)  no Estado do Mato Grosso do Sul
26 782 0220 1F36 0042 Recuperação de
Trechos Rodoviários  Porto de São Francisco do Sul - Canoinhas -
na BR-280/SC (Crédito Extraordinário)  no Estado de Santa
Catarina
26 782 0220 1F37 0052 Recuperação de
Trechos Rodoviários  Divisa MG/GO  Divisa GO/MT - na BR-364/GO
(Crédito Extraordinário)  no Estado de Goiás
26 782 0233 1F04 0101 Adequação de
Trechos Rodoviários na BR-101 no Estado do Rio Grande do
Sul(Crédito Extraordinário)  Trecho Divisa SC/RS  Osório  RS
26 782 0233 1F38 0041 Adequação de
Contorno Rodoviário  Município de Curitiba (Leste)  na BR-116/PR
(Crédito Extraordinário)  no Estado do Paraná
26 784 0235 1F39 0026 Construção do
Cais 4 do Porto Interno de Suape/PE (Crédito Extraordinário) no
Estado de Pernambuco
26 782 0237 1A41 0101 Adequação de
Trechos Rodoviários na BR-060 no Estado de Goiás (Crédito
Extraordinário)  Trecho Divisa DF/GO - Entroncamento BR-153/GO 
GO
26 782 0237 1A42 0101 Adequação de
Trechos Rodoviários na BR-060 no Distrito Federal (Crédito
Extraordinário)  Trecho Distrito Federal  Divisa DF/GO - DF