5.656, De 30.12.2005

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.656, DE 29
DE DEZEMBRO DE 2005.
Regulamenta o preenchimento dos
cargos efetivos da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações
Exteriores criados pelo art. 11 da Medida Provisória
no 269, de 15 de dezembro de 2005.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista do disposto no art. 11
da Medida Provisória no 269, de 15 de dezembro de
2005,
       
DECRETA:
       
Art. 1o  Os cargos efetivos da Carreira de
Diplomata do Ministério das Relações Exteriores criados pelo
art. 11 da Medida Provisória
no 269, de 15 de dezembro de 2005, poderão
ser preenchidos, semestralmente, à razão de três na classe de
Ministro de Primeira Classe, cinco na de Ministro de Segunda
Classe, sete na de Conselheiro, dez na de Primeiro Secretário e
onze na de Segundo Secretário, ou até atingido o número máximo de
cargos das respectivas classes.
        Art. 2o  O
provimento dos cargos remanescentes da aplicação do disposto no
art. 1o dar-se-á, na Classe de Terceiro
Secretário, por meio de concurso público de provas ou de provas e
títulos, em processo de seleção conduzido pelo Instituto Rio
Branco.
       
Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
       Art. 4o  Fica revogado o parágrafo único do art.
5o do Regulamento aprovado pelo Decreto
no 4.248, de 23 de maio de 2002.
        Brasília, 30 de dezembro de 2005; 184º
da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2005 e
retificado no DOU de 2.1.2006