5.657, De 30.12.2005

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.657, DE 30
DE DEZEMBRO DE 2005.
Revogado pelo
Decreto nº 6.834, de 2009
Texto para impressão
Altera a alínea "g" do
inciso IV do art. 4o e o art. 21 do Anexo I ao Decreto
nº 5.196, de 26 de agosto de 2004, que aprova a Estrutura
Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e das Funções
Gratificadas do Comando da Aeronáutica, do Ministério da
Defesa.
        O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da
Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar
no 97, de 9 de junho de 1999, e no art. 50 da Lei
no 10.683, de 28 de maio de 2003,
       
DECRETA:
       Art. 1o  A alínea "g" do inciso
IV do art. 4º e o art. 21 do Anexo I ao
Decreto no 5.196, de 26 de agosto de 2004, passam
a vigorar com a seguinte redação:
"g) Comando-Geral de
Tecnologia Aeroespacial:
1. Campo de Provas
Brigadeiro Velloso;
2. Centro de Lançamento da
Barreira do Inferno;
3. Centro de Lançamento de
Alcântara;
4. Centro Técnico
Aeroespacial;
5. Comissão Coordenadora do
Programa Aeronave de Combate;
6. Instituto Tecnológico de
Aeronáutica;
7. Instituto de Aeronáutica
e Espaço;
8. Instituto de Fomento e
Coordenação Industrial;
9. Instituto de Estudos
Avançados;
10. Grupamento de
Infra-Estrutura e Apoio de São José dos Campos;
11. Centro de Preparação de
Oficiais da Reserva de São José dos Campos; e
12. Grupo Especial de
Ensaios em Vôo." (NR)
"Art. 21.  Ao
Comando-Geral de Tecnologia Aeroespacial compete a consecução dos
objetivos da Política Aeronáutica Nacional para os setores da
Ciência, da Tecnologia e da Indústria e a contribuição para a
formulação e condução da Política Nacional de Desenvolvimento das
Atividades Espaciais." (NR)
       Art. 2o  Em decorrência do disposto no
art. 1o, o Anexo II ao Decreto
no 5.196, de 26 de agosto de 2004, passa a
vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
       
Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
       Art. 4o  Fica revogado o
Anexo II ao Decreto nº 5.373,
de 17 de fevereiro de 2005.
        Brasília, 30 de dezembro de 2005; 184º da
Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAJosé
Alencar Gomes da Silva
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de
2.1.2006
ANEXO
(Revogado pelo
Decreto nº 6.203, de 2007)
(Anexo II ao Decreto nº
5.196, de 26 de agosto de 2004)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES
GRATIFICADAS DO COMANDO DA AERONÁUTICA.
UNIDADE
CARGO/
FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/
DAS/
FG
 
 
 
 
 
1
 Comandante
NE
 
 
 
 
ESTADO-MAIOR DA
AERONÁUTICA
 
 
 
 
8
 Assistente
Técnico
102.1
 Serviço
1
 Chefe
101.1
 
 
 
 
 
 
 
 
GABINETE DO COMANDANTE DA
AERONÁUTICA
 
 
 
 Coordenação
3
Coordenador
101.3
 
1
Assessor
Técnico
102.3
 Divisão
4
Chefe
101.2
 
11
Assistente
102.2
 
5
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
COMISSÃO DE ESTUDOS
RELATIVOS À NAVEGAÇÃO AÉREA INTERNACIONAL
 
 
 
 
3
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
COMISSÃO DE PROMOÇÕES DE
OFICIAIS DA AERONÁUTICA
 
 
 
 
1
 Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
CENTRO DE COMUNICAÇÃO
SOCIAL DA AERONÁUTICA
 
 
 
 Coordenação
1
 Coordenador
101.3
 
1
 Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
INSTITUTO
HISTÓRICO-CULTURAL DA AERONÁUTICA
1
 Diretor
101.4
 Divisão
3
 Chefe
101.2
 
1
 Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
 MUSEU
AEROESPACIAL
 
 
 
 Divisão
5
 Chefe
101.2
 
 
 
 
COMANDO-GERAL DE
APOIO
 
 
 
 
8
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
 
 
 
 
COMANDO-GERAL DE
OPERAÇÕES
 
 
 
AÉREAS
 
 
 
 Divisão
2
 Chefe
101.2
 
2
 Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
COMANDO-GERAL DO
PESSOAL
 
 
 
 
7
 Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO
CIVIL
 
 
 
 
10
 Assessor
102.4
 
5
 Assessor
Técnico
102.3
 
7
 Assistente
102.2
 
6
 Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE ENSINO
DA
 
 
 
AERONÁUTICA
 
 
 
 
3
 Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
COMANDO-GERAL DE TECNOLOGIA
 
 
 
 
AEROESPACIAL
 
 
 
 
6
 Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
INSTITUTO DE
FOMENTO
 
 
 
E  COORDENAÇÃO
INDUSTRIAL
 
 
 
 
16
 Assessor
Especial
102.5
 
4
 Assessor
102.4
 
 
 
 
SECRETARIA DE ECONOMIA E
FINANÇAS DA AERONÁUTICA
 
 
 
 
1
 Assistente
102.2
 
14
 Assistente
Técnico
102.1
Serviço
4
 Chefe
101.1
 
 
 
 
ORGANIZAÇÕES MILITARES
DA
 
 
 
AERONÁUTICA
 
 
 
 
104
 
FG-1
 
119
 
FG-2
 
162
 
FG-3
 
 
 
 
                       
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS
FUNÇÕES GRATIFICADAS DO COMANDO DA AERONÁUTICA.
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
 
 
 
 
 
 
NE
6,56
1
6,56
1
6,56
DAS 101.4
3,98
1
3,98
1
3,98
DAS 101.3
1,28
4
5,12
4
5,12
DAS 101.2
1,14
14
15,96
14
15,96
DAS 101.1
1,00
5
5,00
5
5,00
 
 
 
 
 
 
DAS 102.5
5,16
16
82,56
16
82,56
DAS 102.4
3,98
14
55,72
14
55,72
DAS 102.3
1,28
6
7,68
6
7,68
DAS 102.2
1,14
19
21,66
19
21,66
DAS 102.1
1,00
65
65,00
65
65,00
SUBTOTAL 1
145
269,24
145
269,24
FG-1
0,20
104
20,80
104
20,80
FG-2
0,15
119
17,85
119
17,85
FG-3
0,12
162
19,44
162
19,44
SUBTOTAL 2
385
58,09
385
58,09
TOTAL (1+2)
530
327,33
530
327,33