5.665, De 10.1.2006

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.665, DE 10
DE JANEIRO DE 2006.
Acresce item à alínea "d" do art.
2o do Decreto no 40.556, de 17
de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos
uniformes militares.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso VI, alínea "a", da Constituição,
       
DECRETA:
       Art. 1º  A alínea "d" do art.
2o do Decreto no 40.556, de 17
de dezembro de 1956, passa a vigorar acrescido do seguinte
item, subseqüente à "Ordem do Mérito Médico":
"Medalha do Mérito Mauá;" (NR)
       
Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
        Brasília, 10 de janeiro de
2006; 185º da Independência e
118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Alencar Gomes da Silva
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 11.1.2006