5.666, De 10.1.2006

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.666, DE 10
DE JANEIRO DE 2006.
Promulga o Memorando de Entendimento
entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da
Federação da Rússia sobre Cooperação no Domínio de Tecnologias
Militares de Interesse Mútuo, celebrado em Moscou, em 9 de abril de
2002.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e
        Considerando que o Governo
da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da
Rússia assinaram em Moscou, em 9 de abril de 2002, um Memorando de
Entendimento sobre Cooperação no Domínio de Tecnologias Militares
de Interesse Mútuo;
        Considerando que o Congresso
Nacional aprovou esse Memorando por meio do Decreto Legislativo
no 922, de 15 de setembro de 2005;
        Considerando que o Memorando
entrou em vigor internacional em 16 de novembro de 2005, nos termos
de seu parágrafo 8;
       
DECRETA:
        Art. 1o  O
Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa
do Brasil e o Governo da Federação da Rússia sobre Cooperação no
Domínio de Tecnologias Militares de Interesse Mútuo, assinado em
Moscou, em 9 de abril de 2002, apenso por cópia ao presente
Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se
contém.
       
Art. 2o  São sujeitos à aprovação do Congresso
Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido
Memorando, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos
termos do art. 49,
inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos
gravosos ao patrimônio nacional.
       
Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
        Brasília, 10 de janeiro de 2006; 185º
da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 11.1.2006
MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE O
GOVERNO DA REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO
DA FEDERAÇÃO DA RÚSSIA
SOBRE COOPERAÇÃO NO DOMÍNIO DE
TECNOLOGIAS MILITARES
DE INTERESSE MÚTUO
        O Governo da República Federativa do Brasil
        e
        O Governo da Federação da Rússia
        (adiante designados como "Partes"),
         Revelando o interesse comum na manutenção da paz e da
segurança internacional;
        Aspirando ao desenvolvimento
das boas relações de amizade entre a República Federativa do Brasil
e a Federação da Rússia;
        Reconhecendo que a
consolidação da democracia abre horizontes importantes para o
desenvolvimento e a intensificação da cooperação entre elas;
        Demonstrando o desejo de
fortalecer diferentes formas da cooperação bilateral com base em
consideração conjunta das questões de interesse mútuo,
        Concordam no seguinte:
        ÁREAS E OBJETIVOS DA COOPERAÇÃO
        1. As Partes promoverão a
cooperação entre a República Federativa do Brasil e a Federação da
Rússia nas seguintes áreas:
        a) trabalhos de pesquisa
científica e de estudos experimentais, visando a produção de
material de emprego militar;
        b) cooperação conjunta com
vistas a produção, aquisição, suprimento material e apoio técnico
em assuntos relativos a armamento e material de emprego militar em
geral, em conformidade com o prescrito nas disposições do presente
Memorando de Entendimento e na respectiva legislação nacional de
cada Parte.
        2. O presente Memorando de
Entendimento tem por objetivo garantir, com base no respeito aos
interesses mútuos, as condições favoráveis para a concretização da
cooperação nas áreas constantes do item 1.
        3. As Partes promoverão, com
periodicidade por elas estabelecida de comum acordo, a realização
de encontros com o objetivo de:
        a) determinar as direções
concretas da cooperação nas áreas estabelecidas no item 1;
        b) trocar experiências sobre
emprego de armamento e de material militar, relacionado com
operações internacionais de manutenção da paz, bem como nas áreas
de cooperação constantes no item 1.
        4. O presente Memorando de
Entendimento não afetará os direitos e os compromissos das Partes
decorrentes de outros acordos internacionais, dos quais a República
Federativa do Brasil e a Federação da Rússia sejam signatárias.
        PROTEÇÃO DE INFORMAÇÕES SIGILOSAS
        5. Cada Parte empreenderá o
esforço indispensável para garantir a proteção das informações
sigilosas a que tiver acesso no quadro da execução das disposições
do presente Memorando de Entendimento.
        6. As formas de proteção das
referidas informações serão estabelecidas em acordo separado.
        LITÍGIOS
        7. Todos e quaisquer
litígios referentes à interpretação ou à aplicação do presente
Memorando de Entendimento serão solucionados através de consultas
entre as Partes.
        ENTRADA EM VIGOR E DENÚNCIA
        8. O presente Memorando de
Entendimento entrará em vigor a partir da data do recebimento das
notificações, por escrito, confirmando o cumprimento pelas Partes
de todos os procedimentos nos seus respectivos Estados,
indispensáveis para a entrada em vigor deste documento.
        9. O presente Memorando de Entendimento terá vigência
por tempo indeterminado. Sua vigência cessará 30 dias após a data
da notificação, por escrito, por uma das Partes.
        10. As disposições dos itens
5 e 6 do presente Memorando de Entendimento manter-se-ão em vigor
independentemente da cessação da sua vigência.
        Feito em Moscou, em 9 de
abril de 2002, em dois exemplares originais, nos idiomas português,
russo e inglês. No caso de divergência de interpretação entre a
versão russa e a portuguesa, prevalecerá a versão inglesa.
 PELO GOVERNO DA REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL
Geraldo Magela Quintão
Ministro de Estado da Defesa
PELO GOVERNO DA FEDERAÇÃO
DA RÚSSIA
Serguei Ivanov
Ministro da Defesa da Federação da Rússia