5.669, De 10.1.2006

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.669, DE 10
DE JANEIRO DE 2006.
Fixa os quantitativos de vagas,
referentes ao ano-base 2005, a serem observados para promoção
obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do
Exército.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61,
§ 1o, da Lei no 6.880, de 9 de
dezembro de 1980,
       
DECRETA:
       
Art. 1º Fixa, na forma do Anexo a este Decreto,
para o ano-base 2005, os quantitativos de vagas para promoção
obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do
Exército.
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
        Brasília, 10 de janeiro de
2006; 185o da Independência e
118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Alencar Gomes da Silva
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 11.1.2006
ANEXO
POSTOS, ARMAS,
QUADROS E SERVIÇOS
CORONEL
TENENTE- CORONEL
MAJOR
CAPITÃO
1º TENENTE
2º TENENTE
ARMAS e QMB
166
271
312
-
-
-
INTENDENTES
12
18
42
-
-
-
QEM
07
17
37
-
-
-
MÉDICOS
10
24
44
-
-
-
DENTISTAS
07
11
14
-
-
-
FARMACÊUTICOS
05
11
14
-
-
-
QCM
00
00
00
-
-
-
QCO
-
00
65
105
-
 
QAO
-
-
-
191
199
364