5.671, De 10.1.2006
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.671, DE 10
DE JANEIRO DE 2006.
Fixa, para a Marinha do Brasil, o
número de vagas para promoção obrigatória de Oficiais, nos Corpos e
Quadros que menciona, referentes ao ano-base de 2005.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 61, incisos IV a
VII, e § 1o da Lei no 6.880, de
9 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1o Fixa, para o ano-base de 2005, o número
de vagas para promoção obrigatória de Oficiais, nos Corpos e
Quadros da Marinha, nas seguintes proporções de efetivos,
distribuídos pelo Decreto
no 5.395, de 14 de março de 2005:
I - CORPO DA ARMADA
Quadro de Oficiais da Armada
(CA)
Capitães-de-Mar-e-Guerra
1/8
Capitães-de-Fragata 1/15
Capitães-de-Corveta 1/20
II - CORPO DE FUZILEIROS
NAVAIS
Quadro de Oficiais
Fuzileiros Navais (FN)
Capitães-de-Mar-e-Guerra
1/8
Capitães-de-Fragata 1/15
Capitães-de-Corveta 1/20
III - CORPO DE INTENDENTES
DA MARINHA
Quadro de Oficiais
Intendentes da Marinha (IM)
Capitães-de-Mar-e-Guerra
1/8
Capitães-de-Fragata 1/15
Capitães-de-Corveta 1/20
IV - CORPO DE ENGENHEIROS DA
MARINHA (EN)
Capitães-de-Mar-e-Guerra
1/8
Capitães-de-Fragata 1/15
Capitães-de-Corveta 1/20
V - CORPO DE SAÚDE DA
MARINHA
a) Quadro de Médicos
(Md)
Capitães-de-Mar-e-Guerra
1/8
Capitães-de-Fragata 1/15
Capitães-de-Corveta 1/20
b) Quadro de
Cirurgiões-Dentistas (CD)
Capitães-de-Mar-e-Guerra
1/4
Capitães-de-Fragata 1/10
Capitães-de-Corveta 1/15
c) Quadro de Apoio à Saúde
(S)
Capitães-de-Mar-e-Guerra
1/4
Capitães-de-Fragata 1/10
Capitães-de-Corveta 1/15
VI - CORPO AUXILIAR DA
MARINHA
a) Quadro Técnico (T)
Capitães-de-Mar-e-Guerra
1/4
Capitães-de-Fragata 1/10
Capitães-de-Corveta 1/15
b) Quadro de Capelães Navais
(CN)
Capitães-de-Mar-e-Guerra
1/8
Capitães-de-Fragata 1/15
Capitães-de-Corveta 1/20
c) Quadro Auxiliar da Armada
(AA)
Capitães-Tenentes 1/10
Primeiros-Tenentes 1/20
d) Quadro Auxiliar de
Fuzileiros Navais (AFN)
Capitães-Tenentes 1/10
Primeiros-Tenentes 1/20
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data da
sua publicação.
Brasília, 10 de janeiro de
2006; 185° da Independência e
118° da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Alencar Gomes da Silva
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 11.1.2006