5.671, De 10.1.2006

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.671, DE 10
DE JANEIRO DE 2006.
Fixa, para a Marinha do Brasil, o
número de vagas para promoção obrigatória de Oficiais, nos Corpos e
Quadros que menciona, referentes ao ano-base de 2005.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 61, incisos IV a
VII, e § 1o da Lei no 6.880, de
9 de dezembro de 1980,
       
DECRETA:
       
Art. 1o  Fixa, para o ano-base de 2005, o número
de vagas para promoção obrigatória de Oficiais, nos Corpos e
Quadros da Marinha, nas seguintes proporções de efetivos,
distribuídos pelo Decreto
no 5.395, de 14 de março de 2005:
        I - CORPO DA ARMADA
        Quadro de Oficiais da Armada
(CA)
        Capitães-de-Mar-e-Guerra
1/8
        Capitães-de-Fragata 1/15
        Capitães-de-Corveta 1/20
        II - CORPO DE FUZILEIROS
NAVAIS
        Quadro de Oficiais
Fuzileiros Navais (FN)
        Capitães-de-Mar-e-Guerra
1/8
        Capitães-de-Fragata 1/15
        Capitães-de-Corveta 1/20
        III - CORPO DE INTENDENTES
DA MARINHA
        Quadro de Oficiais
Intendentes da Marinha (IM)
        Capitães-de-Mar-e-Guerra
1/8
        Capitães-de-Fragata 1/15
        Capitães-de-Corveta 1/20
        IV - CORPO DE ENGENHEIROS DA
MARINHA (EN)
        Capitães-de-Mar-e-Guerra
1/8
        Capitães-de-Fragata 1/15
        Capitães-de-Corveta 1/20
        V - CORPO DE SAÚDE DA
MARINHA
        a) Quadro de Médicos
(Md)
        Capitães-de-Mar-e-Guerra
1/8
        Capitães-de-Fragata 1/15
        Capitães-de-Corveta 1/20
        b) Quadro de
Cirurgiões-Dentistas (CD)
        Capitães-de-Mar-e-Guerra
1/4
        Capitães-de-Fragata 1/10
        Capitães-de-Corveta 1/15
        c) Quadro de Apoio à Saúde
(S)
        Capitães-de-Mar-e-Guerra
1/4
        Capitães-de-Fragata 1/10
        Capitães-de-Corveta 1/15
        VI - CORPO AUXILIAR DA
MARINHA
        a) Quadro Técnico (T)
        Capitães-de-Mar-e-Guerra
1/4
        Capitães-de-Fragata 1/10
        Capitães-de-Corveta 1/15
        b) Quadro de Capelães Navais
(CN)
        Capitães-de-Mar-e-Guerra
1/8
        Capitães-de-Fragata 1/15
        Capitães-de-Corveta 1/20
        c) Quadro Auxiliar da Armada
(AA)
        Capitães-Tenentes 1/10
        Primeiros-Tenentes 1/20
        d) Quadro Auxiliar de
Fuzileiros Navais (AFN)
        Capitães-Tenentes 1/10
        Primeiros-Tenentes 1/20
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data da
sua publicação.
        Brasília, 10 de janeiro de
2006; 185° da Independência e
118° da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Alencar Gomes da Silva
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 11.1.2006