5.672, De 11.1.2006
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.672, DE 11
DE JANEIRO DE 2006.
Dispõe sobre o aumento do capital
social da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art.
6o, § 3o, do Decreto-Lei
no 509, de 20 de março de 1969,
DECRETA:
Art. 1o O
capital social da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT
é aumentado de R$ 1.143.668.303,20 (um bilhão, cento e quarenta e
três milhões, seiscentos e sessenta e oito mil, trezentos e três
reais e vinte centavos) para R$ 1.868.963.891,51 (um bilhão,
oitocentos e sessenta e oito milhões, novecentos e sessenta e três
mil, oitocentos e noventa e um reais e cinqüenta e um centavos),
mediante as seguintes incorporações:
I - R$ 364.262.992,01
(trezentos e sessenta e quatro milhões, duzentos e sessenta e dois
mil, novecentos e noventa e dois reais e um centavo), provenientes
de Lucros Acumulados;
II - R$ 361.032.596,30
(trezentos e sessenta e um milhões, trinta e dois mil, quinhentos e
noventa e seis reais e trinta centavos) provenientes da Reserva de
Lucros, com exceção da Reserva Legal.
Art. 2o Em decorrência das
incorporações de que trata o art. 1o deste
Decreto, o caput do art. 5o do Estatuto da
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, aprovado pelo
Decreto no 83.726, de 17 de julho de 1979, passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5o O
capital social da Empresa é de R$ 1.868.963.891,51 (um bilhão,
oitocentos e sessenta e oito milhões, novecentos e sessenta e três
mil, oitocentos e noventa e um reais e cinqüenta e um centavos),
constituído integralmente pela União, na forma do Decreto-Lei
no 509, de 20 de março de 1969." (NR)
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 11 de janeiro de 2006; 185o
da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Murilo Portugal Filho
Tito Cardoso de Oliveira Neto
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 12.1.2006