5.673, De 11.1.2006

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.673, DE 11
DE JANEIRO DE 2006.
Dá nova redação aos §§
2o e 3o do art.
2o do Decreto no 4.678, de 24
de abril de 2003, que dispõe sobre as atribuições e composição do
Conselho de Gestão de Previdência Complementar - CGPC.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso VI, alínea "a", da Constituição,
       
DECRETA:
       Art. 1o  Os §§
2o e 3o do art.
2o do Decreto no 4.678, de 24
de abril de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação :
"§ 2o  Na ausência
do Ministro de Estado da Previdência Social e de seu substituto, as
sessões do CGPC serão presididas pelo Secretário de Previdência
Complementar ou, na sua falta ou impedimento, por um representante
da Secretaria de Previdência Complementar expressamente designado
pelo Ministro.
§ 3o  O Secretário
de Previdência Complementar, em suas faltas ou impedimentos, será
substituído por um representante da Secretaria de Previdência
Complementar expressamente designado pelo Ministro de Estado da
Previdência Social." (NR)
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
        Brasília, 11 de janeiro de
2006; 185o da Independência e
118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 12.1.2006