5.675, De 12.1.2006
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.675, DE 12
DE JANEIRO DE 2006.
Dá nova redação aos arts.
3o e 6o do Decreto
no 5.185, de 17 de agosto de 2004, que instituiu
Comitê Técnico Interministerial para acompanhamento e reformulação
do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - PROAGRO.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Os arts. 3o
e 6o
do Decreto no 5.185, de 17 de agosto de 2004,
passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º...................................................................................
I - dois representantes do
Ministério da Fazenda, sendo um responsável pela sua
coordenação;
II - dois representantes do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
III - dois representantes do
Ministério do Desenvolvimento Agrário;
IV - dois representantes do Banco
Central do Brasil.
..................................................................................."
(NR)
"Art. 6o Os
trabalhos do Comitê deverão ser apresentados até 31 de março de
2006, admitida a prorrogação desse prazo por até cento e oitenta
dias, a critério do seu respectivo Coordenador.
..................................................................................."
(NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 12 de janeiro de
2006; 185º da Independência e
118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Roberto Rodrigues
Guilherme Cassel
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 13.1.2006