5.681, De 23.1.2006

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.681, DE 23
DE JANEIRO DE 2006.
Dá nova redação ao art.
3o do Decreto no 940, de 27 de setembro de
1993, que dispõe sobre a diária no exterior, do servidor público
civil e militar, integrante de equipe de apoio ou de comitiva do
Presidente ou do Vice-Presidente da República.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 36
da Lei no 5.809, de 10 de outubro de 1972,
       
DECRETA:
       Art. 1o  O art. 3o do
Decreto no 940, de 27 de setembro de 1993,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3o  Correrão
à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério das
Relações Exteriores as despesas de hospedagem e de diárias das
autoridades integrantes das comitivas oficiais do Presidente, do
Vice-Presidente da República, do titular daquele Ministério e dos
servidores integrantes de equipe de apoio em viagem ao exterior ou
de apoio em viagem de autoridades estrangeiras de alto nível em
visita oficial ao Brasil, a convite do Governo brasileiro.
Parágrafo único.  Correrão também à
conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério das
Relações Exteriores as despesas de hospedagem e de diárias de
servidores integrantes das equipes de apoio em viagens ao exterior,
realizadas no contexto de missões de assistência humanitária ou de
cooperação técnica." (NR)
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
       Art. 3o  Fica revogado o Decreto no 5.318,
de 22 de dezembro de 2004.
        Brasília, 23 de janeiro de 2006; 185o
da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 24.1.2006