5.688, De 1º.2.2006

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.688, DE 1º
DE FEVEREIRO DE 2006.
Altera e acresce dispositivos ao
Decreto no 2.233, de 23 de maio de 1997, que
dispõe sobre os setores das atividades econômicas excluídos das
restrições previstas no art. 39 da Lei no 4.131,
de 3 de setembro de 1962.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista
o disposto na Lei no 4.131, de 3 de setembro de
1962,
       
DECRETA:
       Art. 1o  A alínea "f" do inciso II
do art. 1o do Decreto no 2.233,
de 23 de maio de 1997, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"f) eletrônico, compreendendo as
indústrias de componentes eletrônicos, de equipamentos de
telecomunicações e de automação, bem como a fabricação e a
distribuição de eletrônicos de consumo e de informática." (NR)
       Art. 2o  O art. 1o
do Decreto no 2.233, de 1997, passa a vigorar
acrescido do seguinte inciso III:
"III - complexo do turismo."
(NR)
        Art. 3o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 1º de fevereiro de 2005;
184o da Independência e 117o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Luiz Fernando Furlan
Marcio Favilla Lucca de Paula
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 2.2.2006