5.692, De 6.2.2006

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.692, DE 7
DE FEVEREIRO DE 2006.
Revogado pelo
Decreto nº 5.839 de 2006
Dispõe sobre o mandato e a
designação dos membros do Conselho Nacional de Saúde, em caráter
provisório.
        O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
       
DECRETA:
       
Art. 1o  Fica o Ministro de Estado da Saúde
autorizado a reconduzir os membros do Conselho Nacional de Saúde,
que se encontravam nessa situação em 31 de dezembro de 2005, para
exercerem mandato suplementar de cento e oitenta dias, ora
instituído, sem prejuízo do disposto no §
4o do art. 2o do Decreto
no 99.438, de 7 de agosto de
1990.
       
Art. 2o  O Ministério da Saúde formulará proposta
de nova composição do Conselho Nacional de Saúde, que disporá sobre
o mandato regular de seus membros, em tempo hábil para a sua
designação ao término do prazo previsto no art.
1o.
        Art.
3o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
        Brasília, 6 de fevereiro de 2006;
185o da Independência e 118o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVASaraiva Felipe
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 7.2.2006