5.693, De 7.2.2006
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.693, DE 7
DE FEVEREIRO DE 2006.
Prorroga o prazo a que se refere o
parágrafo único do art. 3o do Decreto
no 4.901, de 26 de novembro de 2003.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O
prazo a que se refere o parágrafo único do art.
3o do Decreto no 4.901, de 26
de novembro de 2003, fica prorrogado por mais trinta dias.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Brasília, 7 de fevereiro de 2006; 185º
da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa
Dilma Rousseff
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 8.2.2006