5.706, De 23.2.2006

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.706, DE 23
DE FEVEREIRO DE 2006.
Revogado pelo
Decreto nº 6.013, de 2007
Dá nova redação ao art. 39
do Regulamento de Promoções da Carreira de Diplomata do Serviço
Exterior, aprovado pelo Decreto no 4.248, de 23
de maio de 2002.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
       
DECRETA:
       
Art. 1o  O art. 39 do Regulamento de
Promoções da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior, aprovado
pelo Decreto no 4.248, de 23 de maio de 2002,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 39.  O Quadro de
Acesso do 1o semestre de 2006 será organizado até
31 de maio de 2006." (NR)
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
       Art. 3o  Fica revogado o Decreto no 5.674, de 11 de janeiro de
2006.
        Brasília, 23 de fevereiro de 2006;
185o da Independência e 118o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de
24.2.2006