5.709, De 23.2.2006

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.709, DE 23
DE FEVEREIRO DE 2006.
Dispõe sobre a execução do
Sexagésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação
Econômica no 2, entre os Governos da República
Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 23 de
dezembro de 2005.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e
        Considerando que o Tratado
de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de
Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980, e
aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo
no 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a
modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
        Considerando que os
Plenipotenciários dos Governos da República Federativa do Brasil e
da República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu
de 1980, assinaram, em 20 de dezembro de 1982, em Montevidéu, o
Acordo de Complementação Econômica no 2, entre os
Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental
do Uruguai, incorporado ao direito interno brasileiro pelo Decreto no
88.419, de 20 de junho de 1983;
        Considerando que os
Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República
Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980,
assinaram, em Montevidéu, em 23 de dezembro de 2005, o Sexagésimo
Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica
no 2, entre os Governos da República Federativa
do Brasil e da República Oriental do Uruguai;
       
DECRETA:
        Art. 1o  O
Sexagésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação
Econômica no 2, entre os Governos da República
Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, apenso por
cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão
inteiramente como nele se contém.
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
        Brasília, 23 de fevereiro de 2006;
185o da Independência e 118o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.2.2006
        ACORDO DE
COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 2 CELEBRADO ENTRE A REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL E A REPÚBLICA ORIENTAL DO URUGUAI
Sexagésimo
Terceiro Protocolo Adicional
        Os Plenipotenciários da
República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai,
acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes que foram
outorgados em boa e devida forma, depositados, oportunamente, na
Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração
(ALADI),
        CONSIDERANDO A decisão do
Governo brasileiro de não se valer da faculdade de prorrogar
automaticamente o Acordo de Complementação Econômica Nº 2 pelo
prazo de 6 anos, nos termos do Artigo 14 desse instrumento;
        Que quase a totalidade dos
itens tarifários comercializados entre o Brasil e o Uruguai já está
sob o regime de livre comércio estabelecido pelo Acordo de
Complementação Econômica Nº 18 e instrumentos complementares,
CONVÊM EM:
        Artigo Único -
Prorrogar a vigência do Acordo de 1º de janeiro de 2006 até a
finalização da vigência do Sexagésimo Segundo Protocolo Adicional,
no que se refere aos produtos negociados no mencionado
Protocolo.
        EM FÉ DO QUE, os respectivos
Plenipotenciários assinam o presente Protocolo, na cidade de
Montevidéu, aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano dois
mil e cinco, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo
ambos os textos igualmente válidos.
Pelo Governo da República Federativa
do Brasil:
José Amir Da Costa Dornelles
Pelo Governo da República Oriental do
Uruguai:
Gonzalo Rodríguez Gigena