5.711, De 24.2.2006

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.711, DE 24
DE FEVEREIRO DE 2006.
Revogado pelo
Decreto nº 6.835, de 2009
Texto para impressão
Aprova a Estrutura
Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das
Funções Gratificadas do Ministério da Cultura, e dá outras
providências.
       
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da
Constituição,
       
DECRETA:
        Art. 1o  Ficam aprovados a
Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em
Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Cultura, na
forma dos Anexos I e II a
este Decreto.
       
Art. 2o  Em decorrência do disposto no art.
1o, ficam remanejados, na forma do Anexo III a
este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores - DAS:
        I - da Secretaria de
Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o
Ministério da Cultura, dois DAS 101.1; e
        II - do Ministério
da Cultura para a Secretaria de Gestão, do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, dois DAS 102.1.
       
Art. 3o  Os apostilamentos decorrentes da
aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art.
1o deverão ocorrer no prazo de vinte dias,
contado da data de publicação deste Decreto.
       
Parágrafo único.  Após os apostilamentos previstos no caput, o
Ministro de Estado da Cultura fará publicar no Diário Oficial da
União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste
Decreto, a relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o
Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua
denominação e respectivo nível.
        Art. 4o  Os regimentos
internos da estrutura organizacional do Ministério da Cultura serão
aprovados pelo Ministro de Estado da Cultura e publicados no Diário
Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de
publicação deste Decreto.
       
Art. 5o    Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
       Art. 6o  Fica revogado o Decreto no 5.036,
de 7 de abril de 2004.
        Brasília, 24 de fevereiro de 2006;
185o da Independência e 118o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Gilberto Gil
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.3.2006
e republicado no D.O.U. de 13.4.2006
ANEXO
I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO
MINISTÉRIO DA CULTURA
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E
COMPETÊNCIA
       
Art. 1o  O Ministério da Cultura, órgão da
administração federal direta, tem como área de competência os
seguintes assuntos:
        I - política
nacional de cultura;
        II - proteção do
patrimônio histórico e cultural; e
        III - assistência e
acompanhamento ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e ao
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA nas
ações de regularização fundiária para garantir a preservação da
identidade cultural dos remanescentes das comunidades dos
quilombos.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL
       
Art. 2o  O Ministério da Cultura tem a seguinte
estrutura organizacional:
        I - órgãos de
assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
       
a) Gabinete;
       
b) Secretaria-Executiva:
        1. Diretoria de
Gestão Estratégica; e
        2. Diretoria de
Gestão Interna;
       3. Diretoria de Relações Internacionais; (Incluído pelo
Decreto nº 6.368, de 2008)
        c) Consultoria
Jurídica;
        II - órgãos
específicos singulares:
        a) Secretaria de
Políticas Culturais;
        b) Secretaria de
Programas e Projetos Culturais;
        c) Secretaria do
Audiovisual:
        1. Cinemateca
Brasileira; e
        2. Centro Técnico
Audiovisual;
        d) Secretaria da
Identidade e da Diversidade Cultural;
        e) Secretaria de
Articulação Institucional; e
        f) Secretaria de
Incentivo e Fomento à Cultura;
        III - órgãos
descentralizados: Representações Regionais;
        IV - órgãos
colegiados:
        a) Conselho Nacional
de Política Cultural - CNPC; e
        b) Comissão Nacional
de Incentivo à Cultura - CNIC;
        V - entidades
vinculadas:
       
a) autarquias:
        1. Instituto do
Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN; e
        2. Agência Nacional
do Cinema - ANCINE;
       
b) fundações:
        1. Fundação Casa de
Rui Barbosa - FCRB;
        2. Fundação Cultural
Palmares - FCP;
        3. Fundação Nacional
de Artes - FUNARTE; e
        4. Fundação
Biblioteca Nacional - BN.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DOS
ÓRGÃOS
Seção I
Dos Órgãos de Assistência
Direta e Imediata ao Ministro de Estado
       
Art. 3o  Ao Gabinete do Ministro
compete:
        I - assistir ao
Ministro de Estado em sua representação política e social e
ocupar-se do preparo e despacho do seu expediente
pessoal;
        II - acompanhar o
andamento dos projetos de interesse do Ministério, em tramitação no
Congresso Nacional;
        III - providenciar o
atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo
Congresso Nacional;
        IV - providenciar a
publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a
área de atuação do Ministério;
        V - planejar,
coordenar e supervisionar as atividades relacionadas com a
comunicação social do Ministério e de suas entidades
vinculadas;
        VI - coordenar e
supervisionar as atividades das Representações
Regionais;
        VII - coordenar,
supervisionar e apoiar as atividades relacionadas com a programação
do complexo cultural do Ministério; e
        VIII - exercer
outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de
Estado.
       
Art. 4o  À Secretaria-Executiva
compete:
        I - assistir ao
Ministro de Estado na supervisão e coordenação das atividades das
Secretarias integrantes da estrutura do Ministério e das entidades
a ele vinculadas;
        II - auxiliar o
Ministro de Estado na definição das diretrizes e na implementação
das ações da área de competência do Ministério;
        III - apoiar o
Ministro de Estado no planejamento e avaliação do plano plurianual
e de seus resultados, bem como supervisionar a sua
elaboração;
        IV - coordenar a
elaboração, o planejamento, a execução e a avaliação do Plano
Nacional de Cultura;
        V - coordenar, com
apoio da Consultoria Jurídica, os estudos relacionados com
anteprojetos de leis, medidas provisórias, decretos e outros atos
normativos relacionados com a implementação da política
cultural;
        VI - coordenar as
ações de planejamento e a definição de diretrizes e critérios do
Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC;
        VII - supervisionar
as ações relacionadas com a execução do PRONAC; e
        VIII - prestar apoio
técnico e administrativo ao CNPC.
        Parágrafo único.  A
Secretaria-Executiva exerce, ainda, o papel de órgão setorial dos
Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de
Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP, de
Serviços Gerais - SISG, de Planejamento e de Orçamento Federal, de
Administração Financeira Federal e de Contabilidade Federal, por
intermédio das Diretorias de Gestão Estratégica e de Gestão
Interna.
       
Art. 5o  À Diretoria de Gestão Estratégica
compete:
        I - realizar estudos
e desenvolver cenários para subsidiar a definição das diretrizes e
a implementação das ações da área de competência do Ministério no
contexto da política governamental de desenvolvimento econômico e
social;
        II - estabelecer
orientações para elaboração e implantação do plano plurianual e dos
programas que o compõem, traduzindo em termos técnicos as
diretrizes ministeriais para as ações de competência do
Ministério;
        III - coordenar a
elaboração e a consolidação dos planos e programas anuais e
plurianuais do Ministério e de suas entidades vinculadas e
submetê-los à decisão superior;
        IV - supervisionar e
coordenar a elaboração da proposta orçamentária e da programação
orçamentária e financeira do Ministério e de suas entidades
vinculadas;
        V - formular e
monitorar a implementação dos instrumentos necessários para a
execução dos programas e projetos do Ministério, estabelecendo o
modelo de gestão, de financiamento e de acompanhamento da referida
execução;
        VI - acompanhar a
execução do orçamento anual do Ministério e de suas entidades
vinculadas;
        VII - desenvolver as
atividades de acompanhamento contábil do Ministério e de suas
entidades vinculadas;
        VIII - planejar,
coordenar e supervisionar a execução das atividades relativas à
organização e modernização administrativa, bem assim as
relacionadas com os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal
e de Administração Financeira e de Contabilidade Federal, no âmbito
do Ministério;
        IX - promover a
articulação com os órgãos responsáveis pela coordenação central das
atividades de organização e modernização administrativa e dos
Sistemas mencionados no inciso VIII, e informar e orientar os
órgãos do Ministério quanto ao cumprimento das normas
administrativas estabelecidas;
        X - acompanhar a
atuação dos órgãos do Ministério e de suas entidades vinculadas,
com vistas ao cumprimento de metas e projetos
estabelecidos;
        XI - formular e
implementar estratégias e mecanismos de integração e fortalecimento
institucional do Ministério e de suas entidades vinculadas;
e
        XII - elaborar e
disponibilizar informações e análises gerenciais, visando dar
suporte ao processo decisório, à supervisão ministerial e ampliar a
transparência das ações implementadas.
       
Art. 6o  À Diretoria de Gestão Interna
compete:
        I - planejar,
coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas
aos Sistemas Federais de Pessoal Civil da Administração Federal, de
Administração dos Recursos de Informação e Informática e de
Serviços Gerais, no âmbito do Ministério;
        II - promover a
articulação com os órgãos centrais dos Sistemas Federais referidos
no inciso I e informar e orientar os órgãos do Ministério quanto ao
cumprimento das normas administrativas estabelecidas;
        III - promover o
registro, tratamento, controle e execução das operações relativas à
administração orçamentária, financeira, contábil e patrimonial dos
recursos geridos pelo Ministério;
        IV - operacionalizar
as atividades de execução orçamentária e financeira dos recursos
provenientes do Fundo Nacional da Cultura - FNC, e outros fundos,
recursos e instrumentos;
        V - gerir contratos
e processos licitatórios para contratação e aquisição de bens e
serviços;
        VI - planejar,
coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas
com os sistemas de gestão administrativa interna do
Ministério;
        VII - coordenar e
supervisionar as ações relativas ao planejamento estratégico da
tecnologia da informação e sua respectiva implementação no âmbito
do Ministério e de suas entidades vinculadas;
        VIII - definir
padrões para a captação e transferência de informações, visando a
integração operacional das bases de dados e dos sistemas
desenvolvidos e implantados no âmbito do Ministério;
        IX - coordenar e
supervisionar o desenvolvimento, manutenção e operação dos sistemas
de informações do Ministério;
        X - formalizar a
celebração de convênios, acordos e outros instrumentos congêneres
que envolvam transferência de recursos do Orçamento Geral da União;
e
        XI - analisar as
prestações de contas de convênios, acordos e outros instrumentos
congêneres celebrados com recursos do Orçamento Geral da
União.
       Art. 6-A.  À Diretoria de Relações Internacionais
compete: (Incluído pelo
Decreto nº 6.368, de 2008)
        I - assessorar o Ministro
de Estado, as Secretarias e as entidades vinculadas em assuntos
internacionais do campo cultural; (Incluído pelo
Decreto nº 6.368, de 2008)
       
II - coordenar, orientar e subsidiar a participação do Ministério e
as entidades vinculadas em organismos, redes, fóruns e eventos
internacionais que tratem de questões relativas à cultura; (Incluído pelo
Decreto nº 6.368, de 2008)
       
III - orientar, promover e coordenar os processos de planejamento,
formulação, implementação e avaliação de políticas, programas e
projetos internacionais do Ministério e entidades vinculadas;
(Incluído pelo
Decreto nº 6.368, de 2008)
       
IV - disseminar as diretrizes da política externa brasileira na
área da cultura e assegurar sua adoção nas ações culturais
internacionais do Ministério e entidades vinculadas; (Incluído pelo
Decreto nº 6.368, de 2008)
        V - articular
e coordenar os processos de apoio a programas e projetos
relacionados à cultura, de cooperação internacional e de negociação
de atos internacionais com organismos internacionais, entidades e
governos estrangeiros, em conjunto com os demais órgãos do
Ministério da Cultura e Ministérios afins; (Incluído pelo
Decreto nº 6.368, de 2008)
        VI - apoiar e
subsidiar as ações de promoção da exportação de bens e serviços
culturais brasileiros, em articulação com os demais órgãos do
Ministério da Cultura, Ministérios afins, bem como instituições
públicas e privadas do Brasil e do exterior; (Incluído pelo
Decreto nº 6.368, de 2008)
        VII - delinear
estratégias e apoiar ações para intensificação do intercâmbio
cultural e artístico entre o Brasil e países estrangeiros, em
articulação com as demais áreas do Ministério; (Incluído pelo
Decreto nº 6.368, de 2008)
       
VIII - planejar, orientar, coordenar e promover a participação
brasileira em eventos culturais internacionais e de divulgação da
imagem do Brasil no exterior por meio da cultura; e (Incluído pelo
Decreto nº 6.368, de 2008)
        IX - atuar
como interlocutor do Ministério e das suas entidades vinculadas
junto ao Ministério das Relações Exteriores. (Incluído pelo
Decreto nº 6.368, de 2008)
       
Art. 7o  À Consultoria Jurídica, órgão setorial
da Advocacia-Geral da União, compete:
        I - assessorar o
Ministro de Estado em assuntos de natureza jurídica;
        II - exercer a
coordenação das atividades jurídicas do Ministério e das entidades
vinculadas;
        III - fixar a
interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais
atos normativos a ser uniformemente seguida em suas áreas de
atuação e coordenação, quando não houver orientação normativa do
Advogado-Geral da União;
        IV - elaborar notas,
informações e pareceres referentes a casos concretos, bem como
estudos jurídicos, dentro das áreas de sua competência, por
solicitação do Ministro de Estado;
        V - assistir ao
Ministro de Estado no controle interno da legalidade administrativa
dos atos a serem por ele praticados ou já efetivados, e daqueles
oriundos de órgãos ou entidades sob sua coordenação
jurídica;
        VI - examinar,
prévia e conclusivamente, no âmbito do Ministério:
        a) os textos de
edital de licitação e os respectivos contratos ou instrumentos
congêneres a serem publicados e celebrados;
        b) os atos pelos
quais se vá reconhecer a inexigibilidade, ou decidir a dispensa, de
licitação; e
        c) convênios,
acordos ou instrumentos congêneres;
        VII - acompanhar o
andamento dos processos judiciais nos quais o Ministério tenha
interesse, supletivamente às procuradorias contenciosas da
Advocacia-Geral da União; e
        VIII - pronunciar-se
sobre legalidade dos procedimentos administrativos disciplinares,
dos recursos hierárquicos e de outros atos administrativos
submetidos à decisão do Ministro de Estado.
Seção II
Dos Órgãos Específicos
Singulares
       
Art. 8o  À Secretaria de Políticas Culturais
compete:
        I - coordenar e
subsidiar a formulação, o desenvolvimento e a avaliação das
políticas de cultura do Ministério;
        II - apoiar e
subsidiar a elaboração e a avaliação do Plano Nacional de
Cultura;
        III - coordenar os
programas, ações e estudos relativos ao desenvolvimento das
atividades econômicas da cultura, bem como propor medidas de
regulamentação da legislação cultural;
        IV - coordenar e
subsidiar o desenvolvimento do Sistema Nacional de Informações
Culturais;
        V - subsidiar os
atos relativos ao cumprimento e ao aperfeiçoamento da legislação
sobre o direito autoral, bem como orientar providências relativas
aos tratados e convenções internacionais sobre o tema que sejam
ratificadas pelo Brasil;
        VI - coordenar e
apoiar ações de implementação das políticas de cultura de
iniciativa do Ministério; e
        VII - subsidiar o
Ministro de Estado em suas atividades relativas às políticas de
cultura.
       
Art. 9o  À Secretaria de Programas e Projetos
Culturais compete:
        I - elaborar,
executar e avaliar programas e projetos estratégicos necessários à
efetiva renovação da política cultural;
        II - instituir
programas de fomento estratégicos necessários à efetiva renovação
da política cultural;
        III - planejar,
coordenar e executar as atividades relativas à recepção, análise,
controle, aprovação, acompanhamento e avaliação de projetos
culturais estratégicos necessários à efetiva renovação da política
cultural;
        IV - gerar
informações que possibilitem subsidiar o monitoramento e
acompanhamento dos programas e projetos culturais; e
        V - coordenar e
promover estudos e pesquisas aplicados que subsidiem a elaboração,
execução e avaliação dos programas e projetos culturais
estratégicos.
        Art. 10.  À
Secretaria do Audiovisual compete:
        I - elaborar e
submeter ao Conselho Superior do Cinema a política nacional do
cinema e do audiovisual;
        II - elaborar e
submeter ao Conselho Superior do Cinema as políticas e diretrizes
gerais para o desenvolvimento da indústria cinematográfica e
audiovisual brasileira;
        III - aprovar planos
gerais de metas para a implementação de políticas relativas às
atividades cinematográficas e audiovisuais e acompanhar a sua
execução;
        IV - instituir
programas de fomento às atividades cinematográficas e audiovisuais
brasileiras;
        V - planejar,
coordenar e executar as atividades relativas à recepção, análise e
controle de projetos de co-produção, produção, distribuição,
comercialização, exibição e infra-estrutura relativas às atividades
cinematográficas e audiovisuais;
        VI - coordenar e
supervisionar as atividades relativas à análise das prestações de
contas das ações, programas e projetos financiados com recursos
incentivados;
        VII - promover a
participação de obras cinematográficas e videofonográficas
brasileiras em festivais nacionais e internacionais;
        VIII - orientar e
supervisionar as atividades da Cinemateca Brasileira e do Centro
Técnico de Atividades Audiovisuais;
        IX - planejar,
promover e coordenar as ações necessárias à difusão, à preservação
e à renovação das obras cinematográficas e de outros conteúdos
audiovisuais brasileiros, bem assim à pesquisa, à formação e à
qualificação profissional; e
        X - representar o
Brasil em organismos e eventos internacionais relativos às
atividades cinematográficas e audiovisuais.
        Art. 11.  À
Secretaria da Identidade e da Diversidade Cultural
compete:
        I - promover e
apoiar as atividades de incentivo à diversidade e ao intercâmbio
cultural como meios de promoção da cidadania, a cargo do
Ministério;
        II - instituir
programas de fomento às atividades de incentivo à diversidade e ao
intercâmbio cultural como meios de promoção da cidadania, a cargo
do Ministério;
        III - planejar,
coordenar e executar as atividades relativas à recepção, análise,
controle, aprovação, acompanhamento e avaliação de projetos
culturais de incentivo à diversidade e ao intercâmbio cultural como
meios de promoção da cidadania encaminhados ao Ministério;
e
        IV - subsidiar a
Secretaria de Políticas Culturais no processo de formulação das
políticas da área cultural relacionadas com a promoção da
diversidade e do fortalecimento de identidades.
        Art. 12.  À
Secretaria de Articulação Institucional compete:
        I - promover e
apoiar a difusão da cultura brasileira no País e no exterior, em
colaboração com os demais órgãos e entidades públicos e privados,
ampliando o acesso;
        II - promover a
articulação intersetorial, no âmbito do Sistema Nacional de
Cultura, necessária à execução e integração dos programas e
projetos culturais do Governo Federal, bem assim com os demais
níveis de governo;
        III - coordenar a
implementação dos fóruns de política cultural, responsáveis pela
articulação entre o Ministério e a comunidade
cultural;
        IV - articular-se
com órgãos e entidades públicos e privados para o desenvolvimento
de ações que assegurem o alcance dos impactos econômicos e sociais
das políticas na área cultural; e
        V - coordenar grupos
temáticos destinados à elaboração de propostas de políticas e ações
voltadas para a transversalidade e inclusão na área
cultural.
        Art. 13.  À
Secretaria de Incentivo e Fomento à Cultura compete:
        I - executar o
planejamento e organizar a demanda por apoio financeiro dos
mecanismos do PRONAC, no fomento a projetos culturais singulares
encaminhados ao Ministério;
        II - planejar,
coordenar e executar as atividades relativas à recepção, análise e
controle de projetos culturais singulares encaminhados ao
Ministério;
        III - subsidiar a
formulação de diretrizes gerais e dar publicidade aos critérios de
alocação e de uso que orientarão a utilização dos mecanismos de
incentivo a projetos culturais e de recursos de fundos de
investimento cultural e artístico;
        IV - planejar,
coordenar e executar as atividades relativas à recepção, análise e
controle de processos e dados de proponentes de projetos culturais
visando apoio dos mecanismos de incentivo a projetos culturais e de
recursos de fundos de investimento cultural e
artístico;
        V - coordenar e
supervisionar as atividades relativas à análise das prestações de
contas das ações, programas e projetos financiados com recursos
incentivados;
        VI - gerar
informações que possibilitem subsidiar o monitoramento e
acompanhamento dos programas e projetos culturais;
        VII - prestar apoio
à operacionalização do PRONAC; e
        VIII - prestar
suporte técnico e administrativo à CNIC, gerando informações que
subsidiem o exercício de suas competências.
Seção III
Dos Órgãos
Descentralizados
        Art. 14.  Às
Representações Regionais, nas suas áreas de jurisdição,
compete:
        I - representar o
Ministério, bem como participar da implementação e acompanhamento
das políticas culturais;
        II - prestar
informações sobre os programas, projetos e atividades do
Ministério, orientar e acompanhar sua implementação;
        III - fornecer
subsídios para a formulação e avaliação das políticas, programas,
projetos e atividades do Ministério;
        IV - auxiliar o
Ministério na articulação com os órgãos federais, estaduais,
municipais e entidades privadas, incluindo empresas, instituições
culturais e o terceiro setor;
        V - atender e
orientar o público quanto aos serviços prestados pelo
Ministério;
        VI - prestar apoio
logístico e operacional aos fóruns de política
cultural;
        VII - exercer as
atividades de ouvidoria do Ministério da Cultura; e
        VIII - exercer
outras atividades determinadas pelo Ministro de
Estado.
Seção IV
Dos Órgãos
Colegiados
        Art. 15.  Ao CNPC
cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto
no 5.520, de 24 de agosto de 2005.
        Art. 16.  À CNIC
cabe exercer as competências estabelecidas na Lei
no 8.313, de 23 de dezembro de 1991.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS
DIRIGENTES
Seção I
Do
Secretário-Executivo
        Art. 17.  Ao
Secretário-Executivo incumbe:
        I - supervisionar e
coordenar os órgãos integrantes da estrutura do
Ministério;
        II - submeter ao
Ministro de Estado o plano plurianual e os planos anuais do
Ministério e de suas entidades vinculadas;
        III - supervisionar
e avaliar a execução dos projetos e atividades do
Ministério;
        IV - supervisionar e
coordenar a articulação dos órgãos do Ministério com os órgãos
centrais dos sistemas afetos à área de competência da
Secretaria-Executiva; e
        V - exercer outras
funções que lhe forem atribuídas pelo Ministro de
Estado.
Seção II
Dos demais
Dirigentes
        Art. 18.  Aos
Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar,
acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que
integram suas respectivas áreas e exercer outras atribuições que
lhes forem cometidas.
        Art. 19.  Ao Chefe
de Gabinete do Ministro, ao Consultor Jurídico, aos Diretores e aos
demais dirigentes incumbe planejar, coordenar e orientar a execução
das atividades das respectivas unidades e exercer outras
atribuições que lhes forem cometidas.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
        Art. 20.  As
competências dos órgãos que integram a estrutura organizacional do
Ministério da Cultura e as atribuições dos respectivos dirigentes
serão estabelecidas em regimento interno.
ANEXO
II
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS
CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA
CULTURA.
UNIDADE
CARGO/
FUNÇÃO
No
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/
DAS/
FG
 
4
Assessor
Especial
102.5
 
1
Assessor Especial de Controle
Interno
102.5
 
1
Assessor Técnico
102.3
 
1
Assistente
102.2
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
GABINETE
1
Chefe de
Gabinete
101.5
 
2
Assistente
102.2
 
3
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
 
2
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
Assessoria
Parlamentar
1
Chefe de
Assessoria
101.4
 
1
Assistente
102.2
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
Assessoria de Comunicação
Social
1
Chefe de
Assessoria
101.4
 
2
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
1
Assistente
102.2
Complexo
Cultural
1
Chefe
101.2
 
 
 
 
SECRETARIA-EXECUTIVA
1
Secretário-Executivo
NE
 
1
Assessor
Especial
102.5
 
2
Assessor
102.4
 
1
Assessor Técnico
102.3
 
4
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
Gabinete
1
Chefe
101.4
Serviço
1
Chefe
101.1
 
 
 
 
 
27
 
FG-1
 
17
 
FG-2
 
3
 
FG-3
 
 
 
 
DIRETORIA DE GESTÃO
ESTRATÉGICA
1
Diretor
101.5
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
Gerência de Desenvolvimento
Institucional
1
Gerente
101.4
 
1
Subgerente
101.3
 
 
 
 
Gerência de Informações
Estratégicas
1
Gerente
101.4
 
2
Subgerente
101.3
Gerência de Planejamento
Setorial
1
Gerente
101.4
 
2
Subgerente
101.3
 
2
Assistente
102.2
 
1
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação-Geral de
Orçamento, Finanças e Contabilidade
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
3
Coordenador
101.3
 
1
Assistente
102.2
 
2
Assistente
Técnico
102.1
DIRETORIA DE GESTÃO
INTERNA
1
Diretor
101.5
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Gestão de
Pessoas
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
4
Chefe
101.2
Serviço
3
Chefe
101.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Recursos
Logísticos
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
4
Chefe
101.2
Serviço
3
Chefe
101.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Informática
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Serviço
2
Chefe
101.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Execução Orçamentária e Financeira
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
2
Chefe
101.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Convênios
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
4
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
 
 
 
 
CONSULTORIA
JURÍDICA
1
Consultor
Jurídico
101.5
 
1
Assistente
Técnico
102.1
Serviço
1
Chefe
101.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Assuntos Jurídicos e Estudos Normativos
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
3
Coordenador
101.3
 
 
 
 
SECRETARIA DE POLÍTICAS
CULTURAIS
1
Secretário
101.6
 
1
Assistente
102.2
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
3
Gerente
101.4
 
2
Subgerente
101.3
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Direito
Autoral
1
Coordenador-Geral
101.4
 
 
 
 
SECRETARIA DE PROGRAMAS E
PROJETOS CULTURAIS
1
Secretário
101.6
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
3
Gerente
101.4
 
5
Subgerente
101.3
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
 
 
 
SECRETARIA DO
AUDIOVISUAL
1
Secretário
101.6
 
3
Assistente
Técnico
102.1
 
2
Assessor
102.4
 
3
Gerente
101.4
 
4
Subgerente
101.3
Coordenação
3
Coordenador
101.3
 
 
 
 
Cinemateca
Brasileira
1
Gerente
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
 
 
 
 
Centro Técnico de Atividades
Audiovisuais
1
Gerente
101.4
Coordenação
3
Coordenador
101.3
 
 
 
 
SECRETARIA DA IDENTIDADE E DA
DIVERSIDADE CULTURAL
1
Secretário
101.6
 
1
Assistente
102.2
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
2
Gerente
101.4
 
1
Subgerente
101.3
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
 
 
 
SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
1
Secretário
101.6
 
2
Assistente
Técnico
102.1
 
4
Gerente
101.4
 
3
Subgerente
101.3
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
 
 
 
 
SECRETARIA DE INCENTIVO E
FOMENTO À CULTURA
1
Secretário
101.6
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
1
Assistente
102.2
Coordenação
2
Coordenador
101.3
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Orientação e Integração
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Análise
de Projetos Culturais
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assistente
102.2
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Avaliação
e Prestação de Contas
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
1
Chefe
101.2
Coordenação
2
Coordenador
101.3
 
 
 
 
REPRESENTAÇÃO
REGIONAL
 
 
 
Tipo "A"
3
Chefe
101.4
Tipo "B"
4
Chefe
101.3
 
7
Assistente
Técnico
102.1
Ouvidoria
6
Ouvidor
101.2
 
6
Assistente
Técnico
102.1
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS
DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA
CULTURA.
CÓDIGO
DAS -UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
NE
6,56
1
6,56
1
6,56
 
 
 
 
 
 
DAS 101.6
6,15
6
36,90
6
36,90
DAS 101.5
5,16
4
20,64
4
20,64
DAS 101.4
3,98
37
147,26
37
147,26
DAS 101.3
1,28
65
83,20
65
83,20
DAS 101.2
1,14
24
27,36
24
27,36
DAS 101.1
1,00
10
10,00
12
12,00
 
 
 
 
 
 
DAS 102.5
5,16
6
30,96
6
30,96
DAS 102.4
3,98
5
19,90
4
15,92
DAS 102.3
1,28
2
2,56
2
2,56
DAS 102.2
1,14
12
13,68
12
13,68
DAS 102.1
1,00
43
43,00
41
41,00
SUBTOTAL 1
215
442,02
214
438,04
FG-1
0,20
27
5,40
27
5,40
FG-2
0,15
17
2,55
17
2,55
FG-3
0,12
3
0,36
3
0,36
SUBTOTAL 2
47
8,31
47
8,31
TOTAL (1+2)
262
450,33
261
446,35
ANEXO II
(Redação dada
pelo Decreto nº 6.368, de 2008)
a) QUADRO
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO
MINISTÉRIO DA CULTURA:
UNIDADE
CARGO/
FUNÇÃO
No
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
NE/
DAS/
FG
 
4
Assessor
Especial
102.5
 
1
Assessor
Especial de Controle Interno
102.5
 
1
Assessor
Técnico
102.3
 
1
Assistente
102.2
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
GABINETE DO
MINISTRO
1
Chefe de
Gabinete
101.5
 
2
Assistente
102.2
 
3
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
 
2
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
Assessoria
Parlamentar
1
Chefe de
Assessoria
101.4
 
1
Assistente
102.2
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
Assessoria de
Comunicação Social
1
Chefe de
Assessoria
101.4
 
2
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
1
Assistente
102.2
Complexo
Cultural
1
Chefe
101.2
 
 
 
 
SECRETARIA-EXECUTIVA
1
Secretário-Executivo
NE
 
1
Assessor
Especial
102.5
 
2
Assessor
102.4
 
1
Gerente
101.4
 
1
Assessor
Técnico
102.3
 
4
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
Gabinete
1
Chefe
101.4
Serviço
1
Chefe
101.1
 
 
 
 
 
27
 
FG-1
 
17
 
FG-2
 
3
 
FG-3
 
 
 
 
DIRETORIA DE
GESTÃO ESTRATÉGICA
1
Diretor
101.5
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
Gerência de
Desenvolvimento Institucional
1
Gerente
101.4
 
1
Subgerente
101.3
 
 
 
 
Gerência de
Informações Estratégicas
1
Gerente
101.4
 
2
Subgerente
101.3
Gerência de
Planejamento Setorial
1
Gerente
101.4
 
2
Subgerente
101.3
 
2
Assistente
102.2
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral
de Orçamento, Finanças e Contabilidade
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
3
Coordenador
101.3
 
1
Assistente
102.2
 
2
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
DIRETORIA DE
GESTÃO INTERNA
1
Diretor
101.5
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral
de Gestão de Pessoas
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
4
Chefe
101.2
Serviço
3
Chefe
101.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral
de Recursos Logísticos
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
4
Chefe
101.2
Serviço
3
Chefe
101.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral
de Informática
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Serviço
2
Chefe
101.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral
de Execução Orçamentária e Financeira
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
2
Chefe
101.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral
de Convênios
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
4
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
 
 
 
 
DIRETORIA DE
RELAÇÕES INTERNACIONAIS
1
Diretor
101.5
 
 
 
 
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
 
 
 
Gerência de
Integração e Assuntos Multilaterais
1
Gerente
101.4
 
1
Subgerente
101.3
 
 
 
 
Gerência de
Cooperação e Assuntos Bilaterais
1
Gerente
101.4
 
1
Subgerente
101.3
 
 
 
 
Gerência de
Intercâmbio e Projetos Especiais
1
Gerente
101.4
 
1
Subgerente
101.3
 
 
 
 
CONSULTORIA
JURÍDICA
1
Consultor
Jurídico
101.5
 
1
Assistente
Técnico
102.1
Serviço
1
Chefe
101.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral
de Assuntos Jurídicos e Estudos Normativos
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
3
Coordenador
101.3
 
 
 
 
SECRETARIA DE
POLÍTICAS CULTURAIS
1
Secretário
101.6
 
1
Assistente
102.2
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
3
Gerente
101.4
 
2
Subgerente
101.3
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
 
 
 
Coordenação-Geral
de Direito Autoral
1
Coordenador-Geral
101.4
 
 
 
 
SECRETARIA DE
PROGRAMAS E PROJETOS CULTURAIS
1
Secretário
101.6
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
3
Gerente
101.4
 
5
Subgerente
101.3
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
 
 
 
SECRETARIA DO
AUDIOVISUAL
1
Secretário
101.6
 
3
Assistente
Técnico
102.1
 
2
Assessor
102.4
 
3
Gerente
101.4
 
4
Subgerente
101.3
Coordenação
3
Coordenador
101.3
 
 
 
 
Cinemateca
Brasileira
1
Gerente
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
 
 
 
 
Centro
Técnico de Atividades Audiovisuais
1
Gerente
101.4
Coordenação
3
Coordenador
101.3
 
 
 
 
SECRETARIA DA
IDENTIDADE E DA DIVERSIDADE CULTURAL
1
Secretário
101.6
 
1
Assistente
102.2
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
2
Gerente
101.4
 
1
Subgerente
101.3
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
 
 
 
SECRETARIA DE
ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL
1
Secretário
101.6
 
2
Assistente
Técnico
102.1
 
4
Gerente
101.4
 
3
Subgerente
101.3
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
 
 
 
 
SECRETARIA DE
INCENTIVO E FOMENTO À CULTURA
1
Secretário
101.6
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
1
Assistente
102.2
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Coordenação-Geral
de Orientação e Integração
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral
de Análise de Projetos Culturais
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assistente
102.2
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral
de Avaliação e Prestação de Contas
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
1
Chefe
101.2
Coordenação
2
Coordenador
101.3
 
 
 
 
REPRESENTAÇÃO
REGIONAL
 
 
 
Tipo
A
3
Chefe
101.4
Tipo
B
4
Chefe
101.3
 
7
Assistente
Técnico
102.1
Ouvidoria
6
Ouvidor
101.2
 
6
Assistente
Técnico
102.1
b)  QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS
FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA CULTURA.
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
NE
5,40
1
5,40
1
5,40
 
 
 
 
 
 
DAS 101.6
5,28
6
31,68
6
31,68
DAS 101.5
4,25
4
17,00
5
21,25
DAS 101.4
3,23
37
119,51
41
132,43
DAS 101.3
1,91
65
124,15
69
131,79
DAS 101.2
1,27
24
30,48
24
30,48
DAS 101.1
1,00
12
12,00
12
12,00
 
 
 
 
 
 
DAS 102.5
4,25
6
25,5
6
25,5
DAS 102.4
3,23
4
12,92
4
12,92
DAS 102.3
1,91
2
3,82
2
3,82
DAS 102.2
1,27
12
15,24
12
15,24
DAS 102.1
1,00
41
41,00
41
41,00
SUBTOTAL 1
214
438,7
223
463,51
FG-1
0,20
27
5,40
27
5,40
FG-2
0,15
17
2,55
17
2,55
FG-3
0,12
3
0,36
3
0,36
SUBTOTAL 2
47
8,31
47
8,31
TOTAL (1+2)
261
447,01
270
471,82
ANEXO III
REMANEJAMENTO DE
CARGOS
CÓDIGO
DAS -UNITÁRIO
DA SEGES/MP P/ O MinC
(a)
DO MinC P/ A SEGES/MP
(b)
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
DAS 101.1
1,00
2
2,00
-
-
DAS 102.1
1,00
-
-
2
2,00
TOTAL
2
2,00
2
2,00
SALDO DO REMANEJAMENTO
(a - b)
0
0