5.717, De 13.3.2006

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.717, DE 13
DE MARÇO DE 2006.
Revogado pelo
Decreto nº 5.878, de 2006
Aprova a Estrutura
Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da
Secretaria de Imprensa e Porta-Voz da Presidência da República, e
dá outras providências.
        O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da
Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei
no 10.683, de 28 de maio de 2003,
       
DECRETA:
       
Art. 1o  Ficam aprovados a Estrutura Regimental e
o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de
Imprensa e Porta-Voz da Presidência da República, na forma dos
Anexos I e II a este Decreto.
       
Art. 2o  Em decorrência do disposto no art.
1o, ficam remanejados, na forma do Anexo III a
este Decreto, os cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores - DAS, a seguir indicados:
        I - do Porta-Voz da
Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão: três DAS 101.5, um DAS 102.4 e
quatro DAS 102.2;
        II - da Secretaria
de Imprensa e Divulgação da Presidência da República para a
Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão: um DAS 101.6, um DAS 101.5, dois DAS 102.5, quatro DAS
102.4, seis DAS 102.3, sete DAS 102.2 e oito DAS 102.1;
e
        III - da Secretaria
de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a
Secretaria de Imprensa e Porta-Voz da Presidência da República: um
DAS 101.6, seis DAS 101.5, quatro DAS 101.4, um DAS 102.4, seis DAS
102.3, onze DAS 102.2 e oito DAS 102.1.
       
Art. 3o  Os apostilamentos decorrentes da
aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art.
1o deverão ocorrer no prazo de vinte dias,
contado da data de publicação deste Decreto.
       
Parágrafo único.  Após os apostilamentos previstos no caput, o
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República
fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias,
contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos
titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive,
o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo
nível.
       Art. 3o  Os apostilamentos decorrentes
da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art.
1o deverão ocorrer até 31 de maio de
2006. (Redação dada pelo Decreto nº 5.757 de
2006)
       
Parágrafo único.  Após os apostilamentos previstos no caput, o
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República
fará publicar, no Diário Oficial da União, até 31 de maio de 2006,
relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o
Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua
denominação e respectivo nível. (Redação dada
pelo Decreto nº 5.757 de 2006)
       
Art. 4o  O regimento interno da Secretaria de
Imprensa e Porta-Voz da Presidência da República será aprovado pelo
respectivo titular e publicado no Diário Oficial da União, no prazo
de noventa dias, contado da data de publicação deste
Decreto.
       
Art. 5o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de março de
2006.
       Art. 6o  Ficam revogados os arts.
2o, 3o
e 5o
do Anexo I e os quadros "b",
"c",
"e" e
"f" do Anexo II
do Decreto no 4.597, de 17 de fevereiro de
2003, as alíneas
"b" e "c" do inciso I do art. 1o e os quadros
"b", "c", "e" e "f" do Anexo II do Decreto
no 5.097, de 2 de junho de 2004.
        Brasília, 13 de
março de 2006; 185o da Independência e
118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Dilma Rousseff
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.3.2006
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DA
SECRETARIA DE IMPRENSA E PORTA-VOZ DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E
COMPETÊNCIA
       
Art. 1o  A Secretaria de Imprensa e Porta-Voz da
Presidência da República, órgão de assessoramento imediato ao
Presidente da República, tem como área de competência os seguintes
assuntos:
        I - assistência
direta e imediata ao Presidente da República no desempenho de suas
atribuições e, especialmente, no que se refere à:
        a) cobertura
jornalística das audiências concedidas no âmbito da Presidência da
República;
        b) comunicação com a
sociedade por intermédio da divulgação dos atos do Presidente da
República e dos temas que lhe forem afetos;
        c) promoção do
esclarecimento dos programas e políticas do Governo na sociedade,
contribuindo para sua compreensão e assimilação; e
        d) divulgação dos
pontos de vista do Presidente da República, em todas as
comunicações dirigidas à sociedade e à imprensa;
        II - assistência ao
Presidente da República no seu relacionamento com a imprensa
doméstica e internacional;
        III - coordenação do
credenciamento de profissionais da imprensa, do acesso e do fluxo a
locais onde ocorram atividades de que participe o Presidente da
República;
        IV - articulação
operacional com a imprensa e com os órgãos governamentais de
comunicação social em atos, eventos, solenidades e viagens de que
participe o Presidente da República;
        V - prestação do
apoio jornalístico e administrativo ao comitê de imprensa do
Palácio do Planalto;
        VI - promoção e
divulgação de atos e de documentação para órgãos públicos;
e
        VII - prestação de
apoio aos órgãos integrantes da Presidência da República no
relacionamento com a imprensa.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL
       
Art. 2o  A Secretaria de Imprensa e Porta-Voz da
Presidência da República tem a seguinte estrutura
organizacional:
        I - órgão de
assistência direta e imediata ao Secretário: Gabinete;
e
        II - órgãos
específicos singulares:
        a) Departamento de
Mídia Nacional;
        b) Departamento de
Mídia Internacional;
        c) Departamento de
Mídia Regional; e
        d) Departamento de
Fotografia.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DOS
ÓRGÃOS
Seção I
Do Órgão de Assistência
Direta e Imediata ao Secretário
       
Art. 3o  Ao Gabinete compete:
        I - assistir ao
Secretário em sua representação política e social, ocupar-se das
relações públicas e do preparo e despacho do seu expediente
pessoal;
        II - providenciar o
atendimento às consultas e aos requerimentos formulados ao
Secretário;
        III - exercer as
atividades de comunicação social, relativas às realizações da
Secretaria;
        IV - providenciar a
publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a
área de atuação da Secretaria;
        V - gerenciar, em
articulação com a Secretaria de Administração da Casa Civil da
Presidência da República, os assuntos de desenvolvimento
organizacional, de administração geral e das atividades de
tecnologia da informação da Secretaria;
        VI - definir as
condições gerais que orientam as propostas orçamentárias, projetos
e atividades a serem desenvolvidos pela Secretaria;
        VII - coordenar as
relações com as demais assessorias de comunicação dos Ministérios e
instituições governamentais, com vistas a promover a divulgação de
atos, programas e políticas do Governo junto à mídia e à
sociedade;
        VIII - articular a
resposta institucional a reportagens e artigos que expressem
opiniões consideradas desinformadas sobre programas e políticas do
Governo;
        IX - assegurar
suporte técnico nas atividades:
        a) dos eventos e
viagens em território nacional com a presença do Presidente da
República, registrando em áudio, os discursos, entrevistas e
informes;
        b) de apoio a
eventos presididos por autoridades do Governo nas dependências da
Presidência da República;
        c) de vídeo-difusão
nos eventos realizados no Palácio do Planalto; e
        d) operacionais
durante eventos e viagens presidenciais em território nacional;
e
        X - realizar outras
atividades determinadas pelo Secretário.
Seção II
Dos Órgãos Específicos
Singulares
       
Art. 4o  Ao Departamento de Mídia Nacional
compete:
        I - assessorar o
Secretário em seu relacionamento com os órgãos e entidades da
administração pública, com entidades da área da mídia nacional e
com as organizações da sociedade civil organizada;
        II - coordenar e
supervisionar processos de discussão com a área da mídia nacional,
relacionados com iniciativas promovidas pela
Secretaria;
        III - promover a
elaboração e consolidação dos planos e programas das atividades de
sua área de competência e submetê-los à decisão
superior;
        IV -  acompanhar e
analisar a agenda do Presidente da República com a imprensa
nacional;
        V - subsidiar a
Secretaria com informações e estudos específicos que possibilitem a
execução das atividades ligadas ao esclarecimento dos programas e
políticas do Governo junto à mídia nacional; e
        VI - realizar outras
atividades determinadas pelo Secretário.
       
Art. 5o  Ao Departamento de Mídia Internacional
compete:
        I - assessorar o
Secretário em seu relacionamento com entidades da área da mídia
internacional, contribuindo para o esclarecimento dos programas e
políticas do Governo;
        II - subsidiar a
Secretaria com informações e estudos específicos que possibilitem a
execução das atividades ligadas ao esclarecimento dos programas e
políticas do Governo junto à mídia internacional;
        III - participar da
organização e execução do programa das visitas do Presidente da
República ao exterior;
        IV - informar e
subsidiar os correspondentes estrangeiros sediados no Brasil,
também em articulação com os órgãos governamentais de comunicação
social;
        V - acompanhar e
analisar a agenda do Presidente da República com a imprensa
internacional; e
        VI - realizar outras
atividades determinadas pelo Secretário.
       
Art. 6o  Ao Departamento de Mídia Regional
compete:
        I - assessorar o
Secretário em seu relacionamento com entidades da área da mídia
regional, contribuindo para o esclarecimento dos programas e
políticas do Governo;
        II - coordenar e
supervisionar processos de discussão com a área da mídia regional,
relacionados com iniciativas promovidas pela
Secretaria;
        III - promover a
elaboração e consolidação dos planos e programas das atividades de
sua área de competência e submetê-los à decisão
superior;
        IV - acompanhar e
analisar a agenda do Presidente da República com a imprensa
regional; e
        V - realizar outras
atividades determinadas pelo Secretário.
       
Art. 7o  Ao Departamento de Fotografia
compete:
        I - produzir os
registros fotográficos dos eventos e viagens
presidenciais;
        II - organizar os
arquivos fotográficos dos eventos e viagens presidenciais, bem como
os das visitas ao Brasil de chefes de estado e governo
estrangeiros;
        III - divulgar, por
meio do sítio da Presidência da República na internet, os registros
fotográficos enunciados nos incisos I e II; e
        IV - realizar outras
atividades determinadas pelo Secretário.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS
DIRIGENTES
       
Art. 8o  Aos Secretários-Adjuntos, Diretores de
Departamento e demais dirigentes incumbe planejar, dirigir,
coordenar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das
atividades das unidades que integram suas respectivas áreas e
exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
       
Art. 9o  As requisições de pessoal para ter
exercício na Secretaria serão feitas por intermédio da Casa Civil
da Presidência da República.
        Parágrafo único.  As
requisições de que trata o caput são irrecusáveis, por tempo
indeterminado, e deverão ser prontamente atendidas, exceto nos
casos previstos em lei.
        Art. 10.  Aos
servidores e aos empregados públicos de qualquer órgão ou entidade
da administração pública federal, colocados à disposição da
Secretaria, são assegurados todos os direitos e vantagens a que
façam jus no órgão ou entidade de origem, inclusive a promoção
funcional.
       
§ 1o  O servidor ou empregado público requisitado
continuará contribuindo para a instituição de previdência a que for
filiado, sem interrupção da contagem de tempo de serviço no órgão
ou entidade de origem.
       
§ 2o  O período em que o servidor ou empregado
público permanecer à disposição da Secretaria será considerado para
todos os efeitos da vida funcional, como efetivo exercício no cargo
ou emprego que ocupe no órgão ou entidade de origem.
       
§ 3o  A promoção a que se refere o caput,
respeitados os critérios de cada entidade, poderá ser concedida
pelos órgãos da administração pública federal, direta e indireta,
sem prejuízo das cotas ou limites fixados nos respectivos
regulamentos de pessoal.
        Art. 11.  O
desempenho de função na Secretaria constitui serviço relevante e
título de merecimento para todos os efeitos da vida
funcional.
        Art. 12.  Na
execução de suas atividades, a Secretaria poderá firmar contratos
ou celebrar convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos
congêneres com entidades, instituições ou organismos nacionais ou
internacionais para realização de estudos, pesquisas e elaboração
de propostas sobre temas específicos, na área de desenvolvimento
econômico e social.
        Art. 13.  O
regimento interno definirá o detalhamento das unidades integrantes
da Estrutura Regimental da Secretaria, as competências das
respectivas unidades e as atribuições de seus
dirigentes.
ANEXO II
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS
CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE IMPRENSA E PORTA-VOZ DA
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
UNIDADE
CARGO/
FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO/
FUNÇÃO/CARGO
DAS
1
Secretário
101.6
2
Secretário-Adjunto
101.5
1
Assessor
Técnico
102.3
1
Assistente
102.2
2
Assistente
Técnico
102.1
GABINETE
1
Assessor
102.4
1
Assessor
Técnico
102.3
4
Assistente
102.2
4
Assistente
Técnico
102.1
Núcleo de
Acompanhamento e Resposta
1
Chefe
101.4
1
Assessor
Técnico
102.3
2
Assistente
102.2
Núcleo de
Informação Eletrônica
1
Chefe
101.4
1
Assessor
Técnico
102.3
1
Assistente
102.2
1
Assistente
Técnico
102.1
DEPARTAMENTO DE
MÍDIA NACIONAL
1
Diretor
101.5
1
Assessor
Técnico
102.3
1
Assistente
Técnico
102.1
DEPARTAMENTO DE
MÍDIA INTERNACIONAL
1
Diretor
101.5
1
Gerente de
Projeto
101.4
1
Assessor
Técnico
102.3
1
Assistente
102.2
DEPARTAMENTO DE
MÍDIA REGIONAL
1
Diretor
101.5
1
Gerente de
Projeto
101.4
1
Assistente
102.2
DEPARTAMENTO DE
FOTOGRAFIA
1
Diretor
101.5
1
Assistente
102.2
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS
DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE IMPRENSA E PORTA-VOZ DA
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO
ATUAL
(SIDPR +
PORTA-VOZ/PR)
SITUAÇÃO
NOVA
QTDE.
VALOR
TOTAL
QTDE.
VALOR
TOTAL
DAS 101.6
6,15
1
6,15
1
6,15
DAS 101.5
5,16
4
20,64
6
30,96
DAS 101.4
3,98
-
-
4
15,92
DAS 102.5
5,16
2
10,32
-
-
DAS 102.4
3,98
5
19,90
1
3,98
DAS 102.3
1,28
6
7,68
6
7,68
DAS 102.2
1,14
11
12,54
11
12,54
DAS 102.1
1,00
8
8,00
8
8,00
TOTAL
37
85,23
37
85,23
ANEXO III
REMANEJAMENTO DE
CARGOS
CÓDIGO
DAS-
UNITÁ-
RIO
DO PORTA-VOZ/PR P/ A
SEGES/MP
DA
SIDPR
P/A
SEGES/PR
DA
SEGES/MP
P/SI-PV/PR
QTDE.
VALOR
TOTAL
QTDE.
VALOR
TOTAL
QTDE.
VALOR
TOTAL
 
 
 
 
 
 
 
 
DAS 101.6
6,15
-
-
1
6,15
1
6,15
DAS 101.5
5,16
3
15,48
1
5,16
6
30,96
DAS 101.4
3,98
-
-
-
-
4
15,92
 
 
 
 
 
 
 
 
DAS 102.5
5,16
-
-
2
10,32
-
-
DAS 102.4
3,98
1
3,98
4
15,92
1
3,98
DAS 102.3
1,28
-
-
6
7,68
6
7,68
DAS 102.2
1,14
4
4,56
7
7,98
11
12,54
DAS 102.1
1,00
-
-
8
8,00
8
8,00
 
 
 
 
 
 
 
 
TOTAL
8
24,02
29
61,21
37
85,23