5.729, De 20.3.2006
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.729, DE 20
DE MARÇO DE 2006.
Altera a validade dos Restos a Pagar
inscritos no exercício financeiro de 2004.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Fica alterado, até 15 de
julho de 2006, em caráter excepcional, respeitada a prescrição
qüinqüenal, o prazo de validade dos Restos a Pagar:
I - inscritos no exercício
financeiro de 2004, classificados como processados quando de sua
inscrição, nos termos do art. 67, §
1o, do Decreto no 93.872, de 23
de dezembro de 1986, ou liquidados no exercício de 2005; e
II - inscritos no exercício
financeiro de 2004, classificados como não processados, dos
seguintes órgãos:
a) Ministério da
Educação;
b) Ministério da Saúde;
c) Ministério dos
Transportes;
d) Ministério do Meio
Ambiente;
e) Ministério do
Esporte;
f) Ministério da Defesa;
g) Ministério da Integração
Nacional; e
h) Ministério das
Cidades.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1o de
janeiro de 2006.
Brasília, 20 de março de 2006; 185º da
Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Antonio Palocci Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.3.2006