5.732, De 20.3.2006

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.732, DE 23
DE MARÇO DE 2006.
Revogado pelo
Decreto nº 6.232, de 2007.
Texto para impressão.
Regulamenta o inciso II do § 2º
do art. 17 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
        O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no
inciso II do § 2º do art. 17 da Lei no 8.666, de
21 de junho de 1993,
       
DECRETA:
       
Art. 1o  Será de quinhentos hectares o limite
máximo de área para efeitos de concessão de direito real de uso de
que trata o inciso II do §
2º do art. 17 da Lei no 8.666, de 21 de junho de
1993.
        Parágrafo único.  As
demais disposições necessárias à execução do preceito legal ora
regulamentado serão estabelecidas em ato normativo do órgão
executor da política fundiária.
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
        Brasília, 23 de março de 2006; 185º da
Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miguel Soldatelli Rossetto
Este texto não substitui o publicado no DOU de
24.3.2006