5.733, De 27.3.2006

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.733, DE 27
DE MARÇO DE 2006.
Inclui as localidades que menciona
na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Representação, a
que se referem o art. 11 e o Anexo II do Decreto
no 71.733, de 18 de janeiro de 1973, alterado
pelo Decreto no 75.430, de 27 de fevereiro de
1975, que regulamenta a Lei no 5.809, de 10 de
outubro de 1972, que dispõe sobre a retribuição e direitos do
pessoal civil e militar em serviço da União no exterior.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19
da Lei no 5.809, de 10 de outubro de 1972,
        DECRETA:
       Art. 1o  Ficam incluídas as
localidades constantes do Anexo a este Decreto na Tabela de Fatores
de Conversão de Índices de Representação, a que se referem o
art. 11 e o Anexo II
do Decreto no 71.733, de 18 de janeiro de
1973, alterado pelo Decreto no
75.430, de 27 de fevereiro de 1975.
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
        Brasília, 27 de março de 2006; 185º da
Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.2006
ANEXO
TABELA DE FATORES DE CONVERSÃO
                           (Índices
da Indenização de Representação no Exterior  art. 11 do Decreto
no 71.733, de 18 de janeiro de 1973)
Fator de Conversão
LOCALIDADES
18
Malabo (República da Guiné
Equatorial)
16
Astana (República do Cazaquistão),
Conacri (República da Guiné) e Ierevan (República da Armênia)
13
Belmopan (Belize), Zagreb (República
da Croácia) e Colombo (República Socialista Democrática do Sri
Lanka)