5.734, De 27.3.2006

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.734, DE 27
DE MARÇO DE 2006.
Dá nova redação ao inciso I do art.
1o do Decreto no 72.021, de 28
de março de 1973, e revoga o Decreto no 1.125, de
2 de maio de 1994, que cria a Missão Naval Brasileira na
Namíbia.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista
o disposto no art. 4o da Lei no
5.809, de 10 de outubro de 1972,
       
DECRETA:
       Art. 1o  O inciso I do art.
1o do Decreto no 72.021, de 28
de março de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - Comando da Marinha:
a) Comissão Naval Brasileira em Washington;
b) Comissão Naval Brasileira na Europa;
c) Organização Marítima Consultiva Intergovernamental;
d) Assessoria Brasileira do Coordenador da Área Marítima do
Atlântico, quando no exterior; e
e) Secretaria da Rede Naval Interamericana de Telecomunicações;"
(NR)
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
       Art. 3o  Fica revogado o Decreto no
1.125, de 2 de maio de 1994.
        Brasília, 27 de março de 2006; 185o da
Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Alencar Gomes da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.2006