5.743, De 4.4.2006

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.743, DE 4
DE ABRIL DE 2006.
Dispõe sobre o remanejamento, em
caráter temporário, de cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores - DAS que menciona.
      O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o
disposto no § 2o do art. 7o da
Medida Provisória no 283, de 23 de fevereiro de
2006,
       
DECRETA:
        Art. 1o  Ficam remanejados, até
31 de dezembro de 2007, quatro cargos em comissão do Grupo-Direção
e Assessoramento Superiores - DAS 102.4, criados pela Medida Provisória no 283, de 23
de fevereiro de 2006, da Secretaria de Gestão do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério do
Esporte.
        § 1o  Os cargos em comissão
objeto deste remanejamento serão alocados na Representação do
Ministério do Esporte na cidade do Rio de Janeiro, e destinados às
atividades relativas aos XV Jogos Pan-Americanos de
2007.
       § 1o  Dos cargos em comissão de que
trata o caput, um será alocado na sede do Ministério do Esporte e
três serão alocados na Representação do Ministério do Esporte na
cidade do Rio de Janeiro, destinados às atividades relativas aos XV
Jogos Pan-Americanos de 2007. (Redação
dada pelo Decreto nº 5.854 de 2006)
       Art. 1o  Ficam
remanejados, até 31 de dezembro de 2010, quatro cargos em comissão
do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.4, da
Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão para o Ministério do Esporte. (Redação dada
pelo Decreto nº 6.280, de 2007).
       
§ 1o  Dos
cargos em comissão de que trata o caput,
um será alocado na sede do Ministério do Esporte e três serão
alocados na sua Representação na cidade do Rio de Janeiro,
destinados ao desempenho de atividades relacionadas às ações
especiais daquele Ministério na gestão de grandes eventos
esportivos nacionais e internacionais. (Redação dada
pelo Decreto nº 6.280, de 2007).
        § 2o  Os
cargos em comissão não integrarão a estrutura do Ministério do
Esporte, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de
transitoriedade, mediante remissão ao caput deste
artigo.
       
§ 3o  Findo o prazo estabelecido no caput,
os referidos cargos serão restituídos à Secretaria de Gestão do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e considerados
exonerados os seus ocupantes.
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
        Brasília, 4 de março de 2006; 185o da
Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.4.2006