5.748, De 6.4.2006

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.748, DE 6
DE ABRIL DE 2006.
Altera os valores constantes do
Anexo II do Decreto no 5.698, de 8 de fevereiro
de 2006, e dá outras providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 74
da Lei no 11.178, de 20 de setembro de 2005,
       
DECRETA:
       Art. 1o  Os valores constantes do
Anexo II do Decreto
no 5.698, de 8 de fevereiro de 2006, ficam
alterados na forma do Anexo deste Decreto.
       
Art. 2o  Os Ministros de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão e da Fazenda poderão, mediante edição de
portaria interministerial, alterar ou remanejar os limites de que
trata o Anexo deste Decreto, bem como ampliar os valores
disponibilizados para os órgãos ou unidades orçamentárias, mediante
utilização da reserva constante do Anexo.
        Art. 3o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
       Art. 4o  Ficam revogados os §§
1o e 2o
do art. 24 do Decreto no 825, de 28 de maio de
1993, e o §
2o do art. 3o do Decreto
no 5.698, de 8 de fevereiro de 2006.
        Brasília, 6 de abril de 2006; 185o da
Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.4.2006
A N E X O
VALORES AUTORIZADOS PARA
PAGAMENTO
R$ mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES
ORÇAMENTÁRIAS
ATÉ ABRIL
20000
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
296.672
20102
GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA
847
20114
ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
29.579
22000
MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO
240.000
24000
MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
572.556
25000
MIN. DA FAZENDA
430.510
26000
MIN. DA EDUCAÇÃO
2.188.704
28000
MIN. DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA
E COMÉRCIO EXTERIOR
128.401
30000
MIN. DA JUSTIÇA
410.764
32000
MIN. DE MINAS E ENERGIA
85.747
33000
MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
353.872
35000
MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES
302.720
36000
MIN. DA SAÚDE
10.682.084
38000
MIN. DO TRABALHO E EMPREGO
191.000
39000
MIN. DOS TRANSPORTES
850.000
41000
MIN. DAS COMUNICAÇÕES
105.477
42000
MIN. DA CULTURA
162.165
44000
MIN. DO MEIO AMBIENTE
117.591
47000
MIN. DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO
114.510
49000
MIN. DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO
339.279
51000
MIN. DO ESPORTE
95.302
52000
MIN. DA DEFESA
1.016.077
53000
MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL
433.600
54000
MIN. DO TURISMO
88.689
55000
MIN. DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
COMBATE À FOME
2.495.560
56000
MIN. DAS CIDADES
226.421
71000
ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO
65.965
73101
RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO
MINISTÉRIO DA FAZENDA
14.920
74000
OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO
41.232
 
RESERVA
744.000
TOTAL
22.824.244
Fontes: 100, 111, 112, 113, 115,
118, 120, 124, 125, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 138,
139, 140, 141, 142, 145, 147, 148, 149, 150, 151, 153, 155, 157,
158, 162, 164, 166, 168, 172, 174, 175, 176, 179, 180, 181, 185,
246, 247, 249, 250, 280, 281, 293, e suas correspondentes,
resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.