5.757, De 13.4.2006

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.757, DE 13
DE ABRIL DE 2006.
Revogado pelo
Decreto nº 5.878, de 2006
Dá nova redação ao art.
3o do Decreto no 5.717, de 13
de março de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro
Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Imprensa e
Porta-Voz da Presidência da República.
        O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da
Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei
no 10.683, de 28 de maio de 2003,
       
DECRETA:
       
Art. 1o  O art.
3o do Decreto no 5.717, de 13
de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 3o  Os apostilamentos decorrentes
da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art.
1o deverão ocorrer até 31 de maio de
2006. 
Parágrafo único.  Após os
apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado Chefe da
Casa Civil da Presidência da República fará publicar, no Diário
Oficial da União, até 31 de maio de 2006, relação nominal dos
titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive,
o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível."
(NR)
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
        Brasília, 13 de
abril de 2006; 185o da Independência e
118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Paulo Bernardo Silva
Dilma Rousseff
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 13.4.2006 - Edição extra