5.762, De 27.4.2006
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.762, DE 27
DE ABRIL DE 2006.
Prorroga, por sessenta dias, o prazo
previsto para expedição da norma complementar de que trata o art.
2o do Decreto no 5.645, de 28
de dezembro de 2005.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Fica prorrogado, por sessenta dias, o
prazo para expedição da norma complementar de que trata o art. 2o do
Decreto no 5.645, de 28 de dezembro de
2005.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Brasília, 27 de abril de 2006; 185o da
Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 28.4.2006